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1ª Vara de Augustinópolis lança cartilha e padroniza fluxos para o acolhimento seguro de crianças e adolescentes em reunião da rede de proteção


Em atuação articulada para garantir os direitos na área cível da infância e juventude, a 1ª Vara da Comarca de Augustinópolis, sob a condução do juiz Jefferson David Asevedo Ramos, estabeleceu novas diretrizes protetivas para o acolhimento e a colocação de menores em famílias substitutas. 

Firmado durante reunião com a rede de proteção regional no dia 23 de junho de 2026, no Fórum da comarca, o alinhamento com a rede resultou na proibição de entregas informais de menores, na criação de rotinas de emergência para hospitais e no lançamento de um guia prático voltado aos agentes públicos, a cartilha “Família Primeiro – o caminho para a proteção de vínculos familiares e comunitários”.

O encontro reuniu conselheiros tutelares, policiais, defensores públicos, advogados, promotores e profissionais de saúde e assistência social dos municípios de Augustinópolis, Carrasco Bonito, Esperantina, Praia Norte, Sampaio e São Sebastião do Tocantins e debateu o combate ao afastamento precipitado de crianças de seus lares e medidas de fortalecimento dos vínculos com parentes próximos.

Participantes da rede de proteção de seis municípios da comarca de Augustinópolis

Cartilha “Família Primeiro”

Para auxiliar os profissionais no dia a dia, a 1ª Vara distribuiu o guia prático em forma de cartilha detalhando as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para uma linguagem simples e direta.

O documento destaca fundamentos jurídicos essenciais para a rede de proteção ao destacar, por exemplo, que o acolhimento em abrigos não pode ser a primeira resposta do Estado. Também ressalta que a retirada de uma criança do lar não deve ser usada como solução para a pobreza ou vulnerabilidade social e trata o abrigo como medida provisória e excepcional, cabível apenas quando há riscos concretos, atuais e graves à integridade da criança.

Clique aqui para baixar a cartilha “Família Primeiro – o caminho para a proteção de vínculos familiares e comunitários”.

Planfleto divulga guia prática para acolhimento

Contra o “jeitinho” e regras para a Família Acolhedora

Durante a reunião, foi enfatizada a proibição de qualquer tipo de entrega informal de crianças a terceiros, mesmo que haja boa intenção ou conhecimento prévio por parte da rede ou indicação política. 

Além desta vedação, a reunião expandiu algumas determinações:

👉 Conselhos tutelares, hospitais e escolas não têm autoridade para escolher adotantes ou definir quem ficará com a guarda de uma criança; a atribuição do Conselho Tutelar é identificar situação de risco, requisitar serviços públicos, articular a rede e provocar os órgãos competentes;

👉 É estritamente proibida a criação de “listas paralelas” ou cadastros informais de interessados em adotar, apenas pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) de uso exclusivo do Poder Judiciário.

👉 A expressão “família acolhedora” não pode ser usada para mascarar doações ilegais. Este modelo trata-se de um serviço público formalizado, composto por famílias selecionadas, treinadas e acompanhadas pelo município para abrigar menores de forma temporária.

Reunião no Fórum de Augustinópolis explicitou vedações e orientações no acolhimento de crianças

O papel dos hospitais e prazos em casos de urgência

Um dos pontos mais importantes da reunião envolveu o fluxo de atendimento em hospitais, usando como paradigma situações frequentes no Hospital Regional de Augustinópolis, como o abandono de recém-nascidos.  Conforme decidido, para evitar que crianças fiquem desamparadas ou morando indefinidamente em locais inadequados, um limite rigoroso precisa ser observado.

A partir de agora, se uma criança der entrada em situação de risco ou abandono, a unidade de saúde tem até duas horas para enviar um relatório mínimo com dados básicos ao Conselho Tutelar e à Assistência Social. Além disso, o hospital fica proibido de dar alta médica a qualquer criança sem que haja um responsável legal e seguro previamente identificado.

Caso as buscas iniciais por familiares extensos (como avós e tios) não resultem em uma alternativa segura em até 24 horas, o Ministério Público e o Poder Judiciário devem ser comunicados imediatamente para que tomem as medidas legais cabíveis de proteção.











FLUXO LOCAL E DIVISÃO DE RESPONSABILIDADES

🏥 Hospital e equipe de saúde

◾ preservar a vida e a integridade da criança ou adolescente;
manter a criança sob cuidado enquanto internada;
◾ não liberar a criança sem responsável seguro ou determinação adequada;
◾  comunicar imediatamente o Conselho Tutelar e a assistência social;
informar previsão de alta; 
preservar documentos e indicar profissional responsável pelas informações;
remeter informação mínima em até 2 horas, sempre que possível, nos casos hospitalares urgentes.

👨‍👨‍👦‍👦 Conselho Tutelar

◾ comparecer ou atender imediatamente;
◾ identificar a situação de risco;
◾ requisitar serviços públicos e acionar a assistência social;
◾ documentar providências;
◾ buscar informações sobre família natural e extensa;
◾ comunicar Ministério Público e Poder Judiciário quando houver necessidade de medida judicial;
◾ acompanhar a proteção da criança ou adolescente até definição da providência adequada;
◾ não escolher família substituta, família acolhedora ou pretendente à adoção, nem criar cadastro informal.

👐Assistência social

◾ realizar atendimento técnico;
◾ localizar e avaliar preliminarmente família natural ou extensa;
 realizar visita domiciliar quando possível;
◾ elaborar relatório;
◾ indicar risco ou possibilidade de cuidado familiar;
◾ articular acolhimento formal quando necessário;
◾ informar inexistência de equipamento público;
 acompanhar a criança ou adolescente e eventual família após decisão judicial.

💻 Ministério Público

◾ atuar como fiscal da ordem jurídica e defensor dos interesses indisponíveis da criança ou adolescente; 
◾ receber comunicações urgentes;
◾ requerer medidas protetivas e provocar o Judiciário quando necessário;
◾ fiscalizar a rede;
◾ adotar providências extrajudiciais ou judiciais em caso de falha estrutural ou procedimental.

📑 Defensoria Pública 

◾ prestar orientação e assistência jurídica a familiares vulneráveis, genitores, pessoas interessadas, crianças e adolescentes, quando cabível;
◾ acompanhar procedimentos de entrega legal, guarda, acolhimento e demais situações que exijam defesa técnica ou orientação jurídica qualificada.

 👨‍⚖️ Poder Judiciário

◾ decidir medidas judiciais necessárias;
◾ determinar acolhimento familiar ou institucional;
◾ expedir guia quando cabível;
◾ avaliar guarda provisória;
◾requisitar estudos e ouvir o Ministério Público;
◾ acionar o SNA nos casos legalmente adequados;
◾ decidir com fundamento no melhor interesse concreto da criança ou adolescente.

🏢 Municípios

◾ manter rede mínima de proteção;
◾ indicar contatos de plantão;
 assegurar transporte;
◾ disponibilizar equipe técnica ou profissional de referência;
◾ articular acolhimento regional quando não houver unidade local;
◾ manter dados atualizados;
◾ responder administrativamente por falhas estruturais que impeçam atendimento urgente, sem prejuízo da atuação cooperativa para solução do problema

 



FONTE

Tribuna do Tocantins

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