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2º Mutirão de Negociações Fiscais começa na próxima segunda-feira (6/11) em Araguaína


O Poder Judiciário do Tocantins (PJTO), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Araguaína e a Vara de Execuções Fiscais daquela Comarca, vai promover, entre os dias 6 e 13/11, o  2º Mutirão de Negociações Fiscais.

A ação acontece em parceria com a Prefeitura Municipal, com o objetivo de auxiliar cidadãos e empresas a quitarem seus compromissos e reduzir o número de processos judiciais relacionados às dívidas ativas.

A organização prevê o atendimento de 500 a 1000 contribuintes por dia. E as pessoas interessadas em parcelar seus débitos e obter descontos em juros e multas, deverão comparecer ao Ginásio Poliesportivo Pedro Quaresma, entre 8h e 18h, incluindo sábado (11/11) e domingo (12/11).

De acordo com a assessora jurídica da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Araguaína,  servidora Cleidiana Passos, o 2º Mutirão de Negociações Fiscais é uma oportunidade que o Poder Judiciário do Tocantins e a Prefeitura de Araguaína oferecem às pessoas físicas e jurídicas, para organizar, parcelar e pagar seus débitos com descontos. “Evitando, por exemplo, vários tipos de penhoras como imóveis, veículos e conta bancária”, ressalta.

Critérios de participação

Entram nas negociações créditos tributários e não tributários, vencidos até o dia 30 de setembro deste ano. Os débitos contemplados são: IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano); Taxa de Lixo; ISS (Imposto Sobre Serviço); crédito estudantil; multas de fiscalização; multas por descumprimento da legislação de licitações e contratos, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza; multas de obras, posturas, uso de solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes.

Conforme a quantidade de parcelas, haverá também mudanças nos descontos de multas e juros:













Pagamento à vista 100% de desconto
Até 3 parcelas 95% de desconto
Até 8 parcelas 90% de desconto
Até 10 parcelas 85% de desconto
Até 14 parcelas 80% de desconto
Até 18 parcelas 75% de desconto
Até 26 parcelas 70% de desconto
Até 36 parcelas 65% de desconto
Até 48 parcelas 60% de desconto
Até 60 parcelas 55% de desconto

Independentemente do parcelamento, a prestação mínima não poderá ser inferior a R$ 250,00 e será necessário pagar um valor de entrada com percentual da dívida total ainda a ser definido pela Prefeitura de Araguaína e a Vara de Execuções Fiscais.

Lei Municipal

Aprovada pela Câmara de Vereadores de Araguaína, a Lei Complementar n° 144, de 6 de julho de 2023, autoriza a Prefeitura Municipal à adesão ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê medidas de conciliação para o encerramento de demandas judiciais de cobrança e negociação de débitos ainda em fase administrativa.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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