Regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária passa a ser válido à partir de 1º de agosto e laboratórios terão prazo de 180 dias para se adequar à nova legislação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na última quarta-feira, 3, uma alteração em uma norma que passa a permitir a realização de exames de análises clínicas (EAC) nas farmácias do país. Segundo o novo entendimento do órgão, ao menos 47 testes poderão ser realizados nas unidades farmacêuticas. Os exames de análises clínicas são aqueles que realizam análises a partir de fluidos do organismo, como secreções, sangue, urina e fezes. Até o momento, os únicos testes que poderiam ser realizados em farmácias eram de detecção da Covid-19 e de glicemia. Em sua análise, a Anvisa ressaltou a evolução do setor de diagnósticos e pontuou que a resolução anterior tornou-se “defasada frente à nova realidade tecnológica”. “Nesse período, foram desenvolvidos novos instrumentos/equipamentos, tecnologias, metodologias e processos tecnológicos que propiciaram mais agilidade aos exames de análises clínicas e maior segurança aos pacientes. Além disso, essas inovações ampliaram o acesso da população ao diagnóstico clínico”, pontua a entidade em nota. As unidades laboratoriais terão 180 dias para se adequar à nova legislação, que entrará em vigor em 1º de agosto. Até o momento, a Anvisa não determinou quais serão os exames que poderão ser realizados nos laboratórios, mas a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) traçou uma lista de serviços que poderão ser realizados pelos comércios do setor:
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