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após júri, homem é condenado a mais de 13 anos de prisão por tentativa de homicídio


Decisão do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou, na quinta-feira (11/9), Wagner Sousa de Araujo, de 29 anos, pela tentativa de homicídio qualificado contra Gabriel Gomes da Silva. Após a decisão, a juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi sentenciou a 13 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.

Conforme o processo, o crime ocorreu nos fundos de uma adega, na Quadra 103 Norte, em Palmas, na noite de 25 de novembro de 2023. Na época, o réu cumpria pena que exigia seu recolhimento domiciliar noturno, mas estava no local na companhia de um amigo, que discutiu com a vítima em razão do valor de um energético. Após a discussão, a vítima foi atraída para os fundos do bar, onde foi alvejada.

No julgamento, a defesa negou a autoria e pediu a desclassificação do crime e a retirada das qualificadoras. Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade e consideraram que Wagner de Araujo agiu por motivo fútil e utilizando um método que dificultou a defesa da vítima, efetuando pelo menos quatro disparos contra Gabriel Gomes da Silva.

Após a decisão dos jurados, a juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi destacou a alta censurabilidade da conduta do réu, que demonstrou grande intensidade em sua intenção de matar, ao disparar várias vezes contra a vítima e atingi-la em diversas partes do corpo, inclusive no rosto.

A pena foi agravada devido à multirreincidência do condenado, que já possui três condenações definitivas por roubo majorado e receptação. O motivo fútil, reconhecido pelos jurados, também foi utilizado para aumentar a sanção.

As consequências do crime para a vítima, que, na época dos fatos, tinha 18 anos, foram consideradas graves, incluindo um mês de internação hospitalar, sequelas físicas e cerca de dois meses de afastamento de suas atividades de trabalho autônomo. Com esses pontos, a juíza fixou a pena em 13 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, e também condenou Wagner de Araujo ao pagamento de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais à vítima.

A juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a execução imediata da pena, com base na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e em entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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