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Com projeto “Justiça em Movimento”, TJTO reforça apoio a unidades judiciais sobrecarregadas


Com foco na celeridade e eficiência do Judiciário, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) instituiu, por meio da Portaria nº 1663/2025, publicada na sexta-feira (16/5), o projeto “Justiça em Movimento”. A iniciativa visa prestar auxílio temporário às unidades de primeiro grau com elevado acúmulo de processos, por meio de atuação de magistradas e magistrados em etapas de até 30 dias.

Com o “Justiça em Movimento”, o TJTO busca enfrentar os desafios da morosidade processual e reforçar o compromisso com a eficiência no atendimento ao cidadão. A presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, destaca a importância da ação: “Este trabalho é muito importante para o saneamento das demandas; o objetivo é fortalecer ainda mais a justiça de primeiro grau, colaborar com as metas e atacar processos prioritários, como violência doméstica”.

Coordenado pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) e pela Coordenação de Metas do 1º Grau, o projeto contempla a realização de audiências, despachos, decisões e sentenças, com o objetivo de contribuir para o cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário. As unidades a serem atendidas serão definidas com base nos relatórios da Coordenadoria de Gestão Estratégica (COGES) e por indicações da Corregedoria-Geral da Justiça.

“Esse projeto busca justamente cumprir as diretrizes da gestão, ao priorizar o primeiro grau de jurisdição e levar ao cidadão uma prestação jurisdicional efetiva e de qualidade”, afirmou o juiz coordenador do Nacom, Wellington Magalhães.

Edital

Podem se inscrever juízas e juízes que estejam em efetivo exercício no primeiro grau e que cumpram os requisitos da Portaria nº 1663/2025. 

A adesão será feita por edital público, com prazo mínimo de cinco dias para manifestação de interesse. 

A participação de servidores no projeto será regulamentada por ato próprio. Já o edital de chamamento público prevê critérios como equidade de gênero e diversidade étnico-racial, além do interesse público e da regularidade funcional. 



FONTE

Tribuna do Tocantins

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