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Comarca de Paraíso do Tocantins funcionará em regime de plantão nesta quinta-feira (23/10)


Em razão do feriado municipal desta quinta-feira (23/10), em comemoração ao aniversário do município de Paraíso do Tocantins, a Comarca de Paraíso funcionará em regime de plantão judiciário, conforme regulamenta a Portaria nº 3557/2025.

Segundo o documento, os prazos processuais que se iniciem ou encerrem no dia 23 serão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil, 24 de outubro.

Durante o feriado, os serviços essenciais da Justiça permanecerão disponíveis pelo sistema de plantão regional, em conformidade com a Portaria nº 2.841/2025, e com a Resolução nº 46/2017, que regulamenta o plantão judiciário de 1º e 2º graus no Estado.

Confira a íntegra do documento:





Portaria Nº 3557/2025 – PRESIDÊNCIA/DF PARAÍSO, de 22 de outubro de 2025

A Doutora RENATA DO NASCIMENTO E SILVAJuíza de Direito Diretora do Foro da comarca de Paraíso do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições, etc…

CONSIDERANDO que dia 23/10/2025, quinta-feira, é Feriado Aniversário da Cidade de Paraíso do Tocantins – TO;

CONSIDERANDO o conteúdo do Decreto nº 1.166, da lavra do Excelentíssimo Senhor Prefeito Celso Morais, que decretou feriado Municipal no dia 23/10/2025 (quinta-feira), no âmbito da administração pública municipal de Paraíso do Tocantins;

CONSIDERANDO que não havendo mais a necessidade de funcionamento de serviços essenciais, como protocolo, telefonia e distribuição, em virtude desta Comarca encontrar-se inserida no regime de Plantão Regional de acordo com Portaria Nº 2841/2025 – PRESIDÊNCIA/DF MIRACEMA, de 21 de agosto de 2025 , em conformidade com a Resolução n° 46, de 07 de dezembro de 2017, da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins, que disciplina o Plantão Judiciário de 1º e 2º graus no âmbito do Poder Judiciário Tocantinense;

R E S O L V E:

I – Determinar o fechamento desta unidade judiciária ( Comarca de Paraíso do Tocantins – TO ) em razão do feriado municipal, permanecendo os serviços judiciários em seu funcionamento no sistema de plantão;

II – Ficam prorrogados para o dia 24-10-2025, os prazos que porventura se iniciem ou encerrem no dia 23/10/2025;

III – – Objetivando a concretização das anotações inerentes, encaminhe-se cópia deste ato administrativo (I) à Presidência do TJ/TO, (II) à douta Corregedoria Geral do TJ/TO e (III) à OAB/TO.

Publique-se. Cumpra-se.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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