Categories: Estado

Comissão aprova prazo de seis meses para conclusão de processos administrativos prioritários – Notícias


26/03/2026 – 15:50  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Deputado Ricardo Ayres, relator do projeto de lei

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa o prazo máximo de seis meses para a conclusão de processos administrativos federais que tramitam em regime de prioridade — benefício garantido por lei a idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves.

Atualmente, a lei garante a prioridade na tramitação para grupos vulneráveis, mas não define um tempo limite para que o governo analise os pedidos. Com a mudança, a administração pública terá até seis meses para concluir a análise, contados a partir do protocolo devidamente instruído.

Esse prazo não será absoluto. O texto permite prorrogação excepcional, desde que a autoridade competente apresente uma justificativa fundamentada (por motivos materiais, operacionais ou de instrução) e informe ao cidadão o novo prazo estimado.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 187/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Concessão de direitos
O texto aprovado restringe a regra do prazo máximo apenas aos processos que tratam da concessão de direitos ou benefícios em favor da parte.

Isso significa que processos de natureza sancionatória (como punições disciplinares ou multas), mesmo envolvendo idosos ou pessoas com deficiência, não estarão sujeitos a esse limite rígido de seis meses. Segundo Ricardo Ayres, essa distinção é necessária para “evitar a impunidade ou o cerceamento de defesa em casos complexos que exigem mais tempo de investigação”.

Responsabilidade do servidor
O texto também prevê que o descumprimento do prazo de seis meses não gerará punição automática para a administração ou seus agentes, se ficar provado que a demora ocorreu por fatores alheios à sua vontade ou pela complexidade do caso. A proposta altera a Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999).

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

em julgamento popular, homem é condenado a 20 anos de prisão por tentar matar a companheira em Araguaína

Os jurados e juradas do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, realizado nesta quinta-feira…

20 minutos ago

Mais de 70% dos MEI têm no próprio negócio sua única fonte de renda | ASN Tocantins

Pesquisa do Sebrae aponta que a atividade da própria empresa é a única fonte de…

42 minutos ago

Poder Judiciário promove conciliação interinstitucional para destravar preservação e desenvolvimento da APA das Nascentes de Araguaína

O Poder Judiciário do Tocantins, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Ambientais…

1 hora ago

Comissão aprova proposta para incluir Ayrton Senna no Livro dos Heróis da Pátria – Notícias

26/03/2026 - 16:14   Wikimedia Commons / Instituto Ayrton Senna / CC BY Ayrton Senna,…

2 horas ago

Sebrae reforça papel estratégico na Agrotins 2026 com capacitações para pequenos negócios da área | ASN Tocantins

A Agrotins representa um dos mais importantes vetores de desenvolvimento do agronegócio na Região Norte…

4 horas ago

Poder Judiciário Tocantinense prepara plano de contingência socioambiental

Seca severa, chuvas intensas, altas temperaturas e desastres ambientais cada vez mais frequentes compõem um…

4 horas ago