11/11/2022 – 14:15
Marina Ramos/ Câmara dos Deputados
José Ricardo sugeriu a aprovação com mudanças pontuais no texto original
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou projeto que determina que, até 2025, toda a população residente em regiões remotas da Amazônia Legal deverá contar com acesso à energia elétrica.
Pelo texto, o governo federal estabelecerá em regulamento as metas a serem atingidas por empresa de distribuição de energia elétrica para o cumprimento do prazo previsto. A distribuidora que descumprir a meta individual não terá direito a reajuste da tarifa de energia.
As medidas constam no Projeto de Lei 4248/20, do deputado Airton Faleiro (PT-PA), aprovado com parecer favorável do relator, deputado José Ricardo (PT-AM). Ele propôs um substitutivo com mudanças pontuais, sem, contudo, alterar o sentido original da proposta.
Uma das mudanças é o adiamento do prazo de universalização: 2025 em vez de 2023 previsto originalmente. “Essa medida se justifica pela adequação ao prazo para a necessária tramitação do texto pelas duas Casas Legislativas [Câmara e Senado]”, disse Ricardo.
Outra mudança proposta por ele determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá regulamentar, no prazo de 90 dias, os procedimentos para a execução da universalização do acesso à energia elétrica na Amazônia Legal.
Importância
O relator destacou a importância do projeto para a região. Segundo José Ricardo, o orçamento reservado pelo governo federal para a universalização (R$ 1,1 bilhão em 2022) só atende 95 mil famílias, mas existem cerca de 428 mil ainda não interligadas à rede elétrica nacional nem a sistema isolados.
“Nesse contexto, torna-se evidente a importância e a conveniência de iniciativas que promovam a universalização do fornecimento de energia elétrica às comunidades mais remotas desse País”, afirmou Ricardo.
Ele lembrou ainda que a pandemia da Covid-19 acentuou os problemas na região causados pela ausência de infraestrutura elétrica. “A falta de acesso a serviços essenciais está diretamente associada ao elevado nível de contaminações e de óbitos pela doença na região”, apontou.
Custos
O texto aprovado prevê que os custos da universalização serão financiados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que incide sobre a conta de luz. Na prática, representa um novo encargo na fatura mensal para os consumidores.
Para minimizar o impacto aos usuários, a União poderá destinar até R$ 6 bilhões à CDE. Os recursos deverão ser usados para cobertura dos custos de contratação e implantação de sistemas de geração de energia elétrica, com ênfase em fontes renováveis (como solar ou eólica).
Caberá à Aneel aprovar um plano de execução das ações de universalização. A proposta prevê ainda atendimento prioritário para as comunidades mais remotas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
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