Categories: Estado

condenado homem a 16 anos de prisão por feminicídio da ex-esposa morta por atropelamento e golpes de facão


O Tribunal do Júri de Araguacema condenou João Batista de Sousa Lima, de 66 anos, pelo assassinato de sua ex-companheira, a professora Maria Carmelita Sales da Silva, morta aos 66 anos. A sessão de julgamento ocorreu nesta terça-feira (2/9) e durou até as 15h, horário em que o juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, que a presidiu, leu a sentença com a pena total de 16 anos e 6 meses de reclusão.

Conforme o processo, o crime ocorreu na manhã do dia 1º de agosto de 2024, no centro de Araguacema. Inconformado com o fim do relacionamento, encerrado havia quatro anos, João Batista perseguiu e atropelou Maria Carmelita, que estava de bicicleta. Em seguida, ele desceu do veículo e a atacou com múltiplos golpes de facão, principalmente na região do tórax e da cabeça, até ser contido por populares.

João Batista foi preso em flagrante no local, trancado dentro do carro que utilizou na ação. Socorrida, a vítima foi levada ao hospital municipal, mas precisou ser transferida para o Hospital Regional de Paraíso, devido à gravidade dos ferimentos, onde faleceu no dia 19 de agosto de 2024, em decorrência de uma infecção generalizada (septicemia) contraída durante a internação hospitalar.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime de homicídio qualificado e o confirmaram como feminicídio, crime praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar. Também reconheceram que houve o emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ao fixar a pena, o juiz considerou a alta culpabilidade do réu, ao destacar a “forma fria” como o crime foi executado. Também avaliou negativamente os motivos do crime, ao apontar que o acusado agiu por “insatisfação decorrente do término do relacionamento amoroso, manifestando um claro sentimento de posse e domínio sobre a vítima”.

Como responde ao processo preso preventivamente, o réu não terá o direito de recorrer em liberdade e permanecerá detido, para o início do cumprimento da pena, em regime fechado, segundo decidiu o juiz Rostirolla.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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