Processo foi movido pelos dois filhos da vítima; prazo para cumprir determinação é de 30 dias
A Justiça de Santa Catarina determinou que a Prefeitura de Brusque, no Vale do Itajaí, faça a exumação do corpo de um homem sepultado ao lado do próprio assassino. Além disso, o cemitério terá que colocar os restos mortais do homem em um local afastado do corpo do assassino. O caso aconteceu em 2019. Segundo os autos, o homem foi vítima de homicídio. Logo após o crime, o assassino tirou a própria vida. A decisão foi divulgada na última terça-feira, 28. Segundo as informações divulgadas pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), ambos foram sepultados no mesmo dia, mas em horários distintos. Contudo, ambos foram sepultados em túmulos vizinhos, que segundo o TJSC, causa constrangimento aos familiares da vítima. O processo foi movido pelos filhos da vítima e também previa indenização por danos morais, que foi indeferida “pela ausência de ato ilícito por parte do cemitério, este preposto do réu, que sepultou dignamente o corpo do pai dos autores, como também pela ausência de prova segura a respeito da prévia comunicação pela família ao administrador do cemitério sobre quem seria o vizinho do finado no jazigo, para haver a possibilidade de mudança”.
De acordo com a sentença, o cemitério tem 30 dias para realizar a exumação e transferir os restos mortais para outra sepultura no mesmo local. “A mudança da localização do jazigo para outro mais distante não mudará o motivo pelo qual o finado está enterrado. Todavia, os entes queridos não precisam ser lembrados como a tragédia foi desencadeada”, diz a decisão. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Brusque e aguarda um posicionamento da administração municipal.
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