Publicada no Diário da Justiça nº 6031, nesta terça-feira (20/01), a Recomendação nº 4 da Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) estabelece medidas a serem adotadas por magistrados, magistradas e pelas serventias judiciais criminais quanto à publicação das listas geral e definitiva de jurados, com foco na proteção de dados pessoais e na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A medida considera o disposto no artigo 426 do Código de Processo Penal, que determina a publicação anual da lista geral de jurados com indicação do nome e da profissão, bem como os princípios da finalidade, adequação, necessidade, prevenção, segurança e minimização de dados previstos na LGPD.
Conforme a recomendação, a publicidade exigida pela legislação processual penal não autoriza a exposição de dados pessoais além do estritamente necessário, especialmente diante da natureza sensível da atuação dos jurados no âmbito do Tribunal do Júri. Dessa forma, a Corregedoria orienta que a divulgação das listas se limite exclusivamente ao nome e à profissão dos jurados, vedando a inclusão de informações como CPF, número de telefone, endereço residencial, estado civil ou quaisquer outros dados não exigidos por lei.
O documento também reforça a necessidade de adoção de cautelas adicionais na elaboração, conferência e publicação dos editais, de modo a assegurar a observância permanente das normas de proteção de dados pessoais. Caso seja verificada a existência de publicação com dados indevidos ou excessivos, deverá ser promovida a imediata retirada ou substituição do edital, com a divulgação de nova versão adequada à finalidade legal.