Os jurados e juradas do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, realizado nesta quinta-feira (26/3), na 1ª Vara Criminal de Araguaína, decidiram condenar Francisco Sarmento Teixeira, de 44 anos, por tentativa de morte da então companheira dele, no dia 16 de abril de 2025.
Conforme o processo, Francisco Teixeira respondeu ao processo preso desde a data do crime, após ter sido contido por moradores do Bairro Jardim Vitória, momento depois de ter esfaqueado a companheira, durante uma discussão, quando ele voltou da rua para a residência onde viviam. Uma vizinha viu o ataque, defendeu a vítima, e populares detiveram o agressor até a chegada da Polícia Militar.
No julgamento, o júri popular reconheceu a existência do crime cometido no contexto de violência doméstica contra uma mulher que é mãe, aspectos que o caracterizam como feminicídio tentado.
Ao fixar a pena de 20 anos de prisão, em regime fechado, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra analisou algumas circunstâncias que agravam o crime e aumentam a pena. Uma delas é o motivo torpe (banal) pelo qual o crime foi cometido, “em razão de sentimento de posse e inconformismo” do homem após a vítima não ter entrado em casa após ser “ordenado” por ele. Outra é a condição de a vítima ser mãe de uma criança e uma adolescente.
O réu não poderá recorrer em liberdade. O juiz determinou o início imediato do cumprimento da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução da pena estabelecida em julgamento popular.
Além da reclusão, o juiz estabeleceu uma indenização de R$ 100 mil para a vítima.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.