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Em Mateiros, mulher consegue curatela de irmão durante Pop Rua Jud para garantir benefício do INSS


O juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Escrivania Cível de Ponte Alta, concedeu, nesta terça-feira (21/10), a curatela provisória de um homem de 64 anos à sua irmã. A decisão liminar foi proferida durante o atendimento do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc), dentro do projeto “Pop Rua Jud”, na cidade de Mateiros, que integra a ação “Justiça Cidadã no Cerrado”, coordenada pela Justiça Federal, em parceria com o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e outras instituições. A medida  (curatela)  era o que faltava para a irmã, que cuida dele há três anos, conseguir dar entrada no Benefício de Prestação Continuada (BPC), junto ao INSS.

A autora da ação, Evanize Alzira da Silva, um ano mais nova que o irmão, buscou atendimento jurídico no evento ao relatar a dificuldade em garantir os direitos do irmão. Segundo ela, o homem, que é ex-pedreiro, viveu muitos anos em São Paulo. “A última vez que eu vi ele foi na década de 70.” Há cerca de três anos, após o falecimento da companheira do irmão e o agravamento do alcoolismo, ele foi parar nas ruas, “chegando a comer lixo para sobreviver”, disse.

Emocionada, dona Evanize Silva exibe termo de compromisso como curadora provisória do irmão

A irmã localizou o irmão nessa situação e o trouxe para Mateiros, onde cuida dele em uma pequena casa construída nos fundos de sua residência. “Ele não tem mulher, não tem filho”, disse ela durante o atendimento. “A cabeça dele é muito ruim, vai fazer xixi, faz no chão, no tapete, e aí eu cuido dele”, contou, ao citar que são apenas três irmãos ainda vivos.

De acordo com os laudos médicos apresentados pela mulher no processo, o homem de 64 anos foi acometido por um Acidente Vascular Cerebral (AVC) há aproximadamente três anos e também apresenta a Síndrome de Wernicke-Korsakoff. Essa síndrome é uma doença neurológica grave causada pela deficiência de tiamina (vitamina B1) e é muito associada ao abuso crônico de álcool e à desnutrição. Essas condições o incapacitaram de falar e de exercer atividades básicas do cotidiano.

A irmã já havia tentado solicitar o BPC (benefício destinado a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda) junto ao INSS, mas teve o pedido negado por não ser a representante legal (curadora) do irmão. “Eu soube que tinha esse acesso aqui hoje e vim atrás”, disse a mulher, assistida pela Defensoria Pública, na Justiça Cidadã no Cerrado.

Ao analisar o caso durante o evento, o juiz William Trigilio da Silva deferiu o pedido liminar de curatela provisória. Na decisão, o magistrado destacou a “probabilidade do direito”, comprovada pela documentação médica que atesta o quadro incapacitante, e o “perigo de dano”, já que o homem necessita de representação urgente para a gestão de seus interesses, incluindo o recebimento de benefícios e cuidados de saúde.

Irmã assina termo de compromisso como curadora do irmão diante do juiz William Trigilio e defensoria

Com a decisão judicial em mãos, a mulher foi imediatamente nomeada curadora provisória. Assim que assinou o termo de compromisso diante do juiz, conseguiu, no mesmo dia e local, dar entrada no pedido de BPC no estande do INSS presente no “Justiça Cidadã”. O irmão já tem perícia médica agendada para esta quarta-feira, também em Mateiros, como parte do processo de concessão do benefício.

Após ser nomeada curadora, Evanize Silva deu entrada no pedido do benefício no estande do INSS

O processo de interdição continuará tramitando, agora com a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial para representar os interesses do idoso na ação. O juiz também determinou a realização de laudos sociais e psicológicos, além de uma perícia médica oficial do TJTO, para complementar a instrução do caso.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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