Julgamento determina que o país adote medidas para que ‘se reconheça, sem exceção, a imprescritibilidade das ações emergentes de crime contra a humanidade’
O governo federal publicou no Diário Oficial da União a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), que condenou o Estado brasileiro pelo assassinato, sob tortura, de Vladimir Herzog. O jornalista foi assassinato por agentes do DOI-Codi em São Paulo, em 25 de outubro de 1975. A portaria assinada pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio de Almeida, foi divulgada no fim de setembro, cinco anos e meio depois da determinação do tribunal. Além da publicação e reconhecimento do governo brasileiro, a sentença determina ainda que o Estado adote medidas para que “se reconheça, sem exceção, a imprescritibilidade das ações emergentes de crime contra a humanidade”. Há ainda a determinação de um pagamento de US$ 180 mil à família de Herzog. O pedido de investigação tramita na OEA desde 2009. O governo brasileiro chegou a alegar que é impossível punir os responsáveis por causa da Lei da Anistia de 1979, que teria beneficiado também agentes de Estado acusados de violações de direitos humanos.
Em junho de 2018, a OEA condenou o Estado brasileiro pela morte de Herzog. O órgão determinou que o Brasil adotasse medidas reparatórias, como realizar “um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional pelos fatos do presente caso, em desagravo à memória de Vladimir Herzog e à falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis por sua tortura e morte”. A decisão do governo brasileiro de publicar a sentença ocorre após o presidente do Conselho Instituto Vladimir Herzog, Ivo Herzog, filho do jornalista, acompanhado do diretor executivo do instituto, Rogério Sottili, se reunirem com o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social, Paulo Pimenta, com representantes dos ministérios de Relações Exteriores e de Direitos Humanos, além do STF (Supremo Tribunal Federal), no fim de setembro. “O Estado deve reiniciar, com a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis, pelos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975, para identificar, processar e, caso seja pertinente, punir os responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog, em atenção ao caráter de crime contra a humanidade desses fatos e às respectivas consequências jurídicas para o Direito Internacional, nos termos dos parágrafos 371 e 372 da presente sentença. Em especial, o Estado deverá observar as normas e requisitos estabelecidos no parágrafo 372 da presente Sentença”, diz a decisão.
Este é o segundo caso em que a Corte condenou o Brasil por fatos ocorridos no regime militar – o primeiro foi sobre a repressão à guerrilha do Araguaia. Para a Corte, o Brasil “descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno” à Convenção Interamericana de Direitos Humanos – da qual é signatário – “em virtude da aplicação da Lei de Anistia”.
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