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Ex-prefeito e acusados de improbidade administrativa terão que devolver mais de R$ 400 mil ao município de Santa Rita


Entre 2010 e 2012, o município de Santa Rita do Tocantins, com IDH médio – 0,651 na escala PNUD/2018, chamou a atenção após o Ministério Público Estadual (MPE) denunciar um suposto esquema de improbidade administrativa relacionado à locação de um veículo Kombi, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012, no município, então sob a gestão do ex-prefeito João Airton de Rezende. 

R$ 400 mil de volta município

No último dia 10, o juiz Manuel de Faria Reis Neto, atuando pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), condenou os envolvidos a devolver aos cofres do município cerca de R$ 400 mil.

Entre outros ilícitos, os acusados falsificaram até mesmo a proposta de uma “concorrente” do pedreiro Rui Pereira Gomes, além de fraudarem a Carta Convite, homologada pelo então prefeito, que assinou um contrato em benefício de seu pedreiro, o requerido Rui Pereira Gomes, no valor de R$ 40 mil, para locação de uma Kombi, com 11 anos de uso na época, e que poderia ter sido adquirida por cerca de R$ 16.199,00, apontou o MPE. 
Ao analisar os autos da Ação Civil Pública contra os acusados, o juiz Manuel impôs ao ex-prefeito João Airton Rezende (espólio) às seguintes sanções: ressarcimento do dano ao Erário Municipal, no que se refere à Carta Convite nº 003/2011, ano de 2011, no valor de R$ 10 mil, atualizado desde a data da prática do ato ímprobo – 10/01/2011. Quanto ao termo aditivo de 2012, no valor de R$ 24 mil, atualizado desde a data da prática do ato ímprobo – 05/01/2012 (art. 12, II, LIA).

Indisponibilidade dos bens

Já em sede de liminar, o magistrado determinou que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o montante do valor a ser ressarcido ao Erário Municipal, acrescido de multa civil que totaliza R$ 336 mil, medida esta a ser implementada através do bloqueio de ativos financeiros via Bancejud, além de, entre outras medidas, oficiar o Detran para anotar o gravame em registros de veículos; bem como a anotação da indisponibilidade de idêntico valor nas matrículas dos bens imóveis que os requeridos possuam nas cidades de Palmas, Paraíso e Fátima, municípios tocantinenses.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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