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Família descobre que filha foi trocada na maternidade há 42 anos em SC; pai sofre AVC e morre ao saber


Família será indenizada em R$ 300 mil por danos morais; troca de bebês ocorreu na maternidade pública Darcy Vargas, no norte do Estado, em 1975

rawpixel.com – Freepik
Equívoco só emergiu em 2017, quando uma das vítimas fez teste de DNA e descobriu que não era filha biológica daquela que chamava de mãe

Por decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma família vítima de troca de bebês será indenizada em R$ 300 mil por danos morais. A troca somente foi descoberta 42 anos após o parto e o pai da criança, ao saber do erro, teve um acidente vascular cerebral (AVC) e morreu. O caso ocorreu na maternidade pública Darcy Vargas, no norte do Estado, em 1975. O equívoco só veio à tona em 2017, quando uma das vítimas fez teste de DNA e descobriu que não era filha biológica daquela que chamava de mãe. Ela procurou por outras mulheres que deram à luz no mesmo dia e descobriu que foi trocada. As filhas nasceram com apenas 10 minutos de diferença. A família daquela que identificou a troca moveu outro processo, e em 2º grau também teve direito a indenização. A outra família, além da troca de bebês, pediu reparação pela morte (do pai e marido) associada ao fato. Nos dois casos, os montantes deverão ser pagos pelo Estado porque a maternidade é pública.

O relator da matéria observou, em seu voto, a gravidade das consequências do caso. “Está-se diante de falha estatal que repercutiu seriamente ao menos em duas famílias. As consequências são daquelas inimagináveis. Não existe, a partir daí, qualquer valor que se aproxime de uma compensação minimamente próxima dos danos suportados pelo autor. Na verdade, nada que se faça reparará o mal em si.” Ele acrescentou que, em casos como este, a Justiça, ao arbitrar um valor de indenização, tenta oferecer um alento às vítimas. “O que se faz é dimensionar pecuniariamente um piso, algo que ao menos represente, de forma racional, um alento para a vítima. Para se chegar ao valor não se mede somente o sofrimento, mas igualmente o grau de culpa do ofensor, a condição econômica dos envolvidos, o intuito punitivo e o fator de desestímulo a novas ofensas”, explicou. O magistrado também destacou o relato das duas mulheres (mãe e filha) que devem ser indenizadas em R$ 300 mil (R$ 150 mil para cada uma). “Foi enfatizada a dor extrema sentida com a tomada de consciência a respeito dos fatos, sendo registrado que após o resultado do exame de DNA que certificou a ausência de vínculo biológico entre ambas, elas sentaram-se, abraçaram-se e choraram, mas destacaram que os laços afetivos construídos entre ambas durante uma vida se mantêm inalterados.”









FONTE

Tribuna do Tocantins

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