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homem acusado de ato obsceno em Araguaína aceita acordo e pagará R$ 1.600


Uma audiência, nesta quarta-feira (14/5), no Juizado Especial Criminal do Fórum de Araguaína, conduzida pelo juiz Kilber Correia Lopes, resultou na homologação de um acordo proposto pelo Ministério Público a um homem de 43 anos denunciado pela prática de ato obsceno em local aberto e exposto ao público, nas proximidades de sua residência. O crime está descrito no artigo 233 do Código Penal. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, ou multa. 

Conforme o processo, o homem foi flagrado por seu vizinho que informou às autoridades que o comportamento era frequente durante as manhãs, especialmente quando presencia a passagem de mulheres ou crianças pela porta de sua casa. O denunciado confessou a prática do ato, que associou ao consumo de bebida alcoólica. 

Durante a audiência, o Ministério Público propôs, e o denunciado aceitou uma transação penal, com base no artigo 76 da Lei nº 9.099, de 1995. A proposta consiste na aplicação de pena alternativa ao autor. Ele deverá realizar o pagamento de R$ 1.600 divididos em quatro parcelas mensais de R$ 400, com vencimentos nos dias 20/5, 20/6, 20/7 e 20/8/2025.

O juiz homologou a transação, determinando que o réu compareça à Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Cepema) de Araguaína até o dia 19/5/2025 para orientações sobre o pagamento. Ficou registrado que o não cumprimento implicará a continuidade do processo  penal.

Entenda a transação penal

A transação penal é o nome  técnico de um acordo firmado entre o órgão ministerial e uma pessoa investigada antes do oferecimento de denúncia. É um instrumento jurídico previsto no sistema brasileiro para solucionar, de maneira rápida e consensual, infrações de menor gravidade, sem que seja necessário iniciar um processo penal formal.  A medida pode ser proposta em acusações de crimes em que a pena máxima seja de até dois anos de prisão. Uma vez firmada, aplica-se multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado, sem haver condenação. 

Na transação penal, a pessoa é obrigada a cumprir as condições estabelecidas pela Justiça sem precisar admitir culpa pelo que é acusada. Após o cumprimento da transação, a pessoa permanecerá sem antecedentes criminais, isto é, continuará sendo ré primária.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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