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Homem é condenado por perseguição virtual com perfil falso ao atual namorado da ex-companheira


A juíza Renata do Nascimento e Silva, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), condenou um homem de 28 anos a seis meses de detenção pelo crime de perseguição virtual contra o namorado de sua ex-companheira.

Conforme o processo, após o término de um relacionamento de quatro anos entre o réu e sua ex-companheira, ele não aceitou o fim da união e passou a monitorar a vida da mulher, quando descobriu um novo relacionamento. O novo namorado da ex-companheira começou a receber mensagens ameaçadoras de um perfil falso (fake), que tinha nome e imagem de outra mulher.

A sentença, publicada em Palmas nesta terça-feira (15/4), está baseada em provas de ameaças constantes feitas por meio de perfil falso em uma rede social. As mensagens enviadas pelo perfil fake continham ameaças de morte e referências geográficas a locais usados para práticas ilícitas na região, como o “pé da serra”.

O réu também enviava fotos de armas e de grandes quantias em dinheiro para intimidar o casal, segundo a sentença e também intimidações direcionadas a uma criança, filha da vítima, o que levou a mãe da criança a retirá-la da cidade por segurança.

Em sua defesa, o acusado negou a criação do perfil falso e a autoria das mensagens ao alegar que possuía apenas uma espingarda de pressão.

Na sentença, a juíza Renata do Nascimento e Silva ressaltou que a Lei nº 14.132/2021 inseriu o crime de perseguição, conhecido como stalking, no Código Penal para punir quem invade a liberdade ou privacidade alheia de forma reiterada. “A narrativa da vítima se mostra firme, coerente e detalhada, encontrando respaldo nos elementos documentais”, afirmou a juíza.

A julgadora também destacou que o homem havia confessado a autoria durante o inquérito policial. Em outro ponto, a juíza cita os prints de conversas privadas entre o réu e sua ex-companheira compartilhados pelo perfil falso ao ponderar que comprovam que o administrador da conta fake tinha acesso privilegiado a informações íntimas do acusado.

A pena do réu é de seis meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa. Em razão das ameaças graves, a juíza negou a substituição da prisão por penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade. O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade. A pena será cumprida inicialmente em regime aberto.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

 



FONTE

Tribuna do Tocantins

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