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juiz homologa acordo que permite a pescador profissional pagar R$ 3 mil por pesca ilegal na piracema


Um pescador profissional terá de pagar R$ 3.036,00 após firmar um acordo de não persecução penal, homologado nesta quinta-feira (5/6) pelo juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, da 1ª Escrivania Criminal de Araguacema. Além do valor acordado judicialmente, o pescador havia sido multado administrativamente em R$ 5 mil, após ter sido flagrado na prática de pesca ilegal durante o período da piracema.

Conforme o processo, no dia 29/1/2025, uma operação conjunta do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e de servidores da Área de Proteção Ambiental (APA) Parque Estadual do Cantão flagrou o pescador nessa condição. Parte de uma operação de combate a crimes ambientais durante a piracema, a fiscalização ocorreu nas proximidades do Furo do Chicão, às margens do rio Araguaia, na divisa com o estado do Pará.

O profissional utilizava três redes de pesca, com malhas 07 e 10, consideradas petrechos proibidos, e transportava pescado em uma caixa de isopor. A abordagem resultou na apreensão de um barco de alumínio de 7 metros, um motor de 15 HP e as redes de pesca (totalizando 90 metros), além do pescado, que foi doado a ribeirinhos da região. Os demais equipamentos foram encaminhados para a APA Ilha do Bananal Cantão.

O acordo homologado pelo juiz estabelece o valor de R$ 3.036,00 a título de prestação pecuniária, a ser pago pelo pescador. O juiz autorizou o pagamento em 20 parcelas mensais de R$ 151,80, a serem depositadas em conta judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. A primeira deve ser quitada no prazo de 30 dias a partir da homologação. Conforme a sentença, o juiz destinou o valor para a Delegacia de Polícia Civil de Araguacema, para a aquisição de equipamentos de informática e mobiliário.

Marcelo Rostirolla ressaltou a importância do acordo de não persecução penal, afirmando tratar-se de “importante instrumento de promoção de Justiça, na medida em que soluciona rapidamente os crimes passíveis de sua celebração, além de liberar o Judiciário para o enfrentamento de situações mais graves”.

O magistrado complementou, avaliando o acordo como “instrumento de economia processual e celeridade na distribuição da Justiça, apresentando-se como medida satisfatória de reparação de ilícitos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa”.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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