Categories: Estado

juizado especial garante redução de jornada sem corte salarial para servidora estadual com fibromialgia


Decisão do 5º Juizado Especial de Palmas determina que o Estado do Tocantins reduza a carga horária de trabalho de uma servidora pública diagnosticada com fibromialgia. Pela decisão, assinada, nesta segunda-feira (24/11,) pelo juiz Gilson Coelho Valadares, a professora da rede estadual tem direito de cumprir uma jornada de seis horas corridas diárias, sem sofrer qualquer redução em seu salário e sem a obrigação de compensar as horas não trabalhadas.

Conforme o processo, a servidora buscou a Justiça após ter seu pedido administrativo para redução da carga horária negado pela Junta Médica Oficial do Estado em junho deste ano. 

Na ação, apresentou laudos médicos com o diagnóstico de fibromialgia, radiculopatia e artrose no quadril, condições que lhes causam dores crônicas, alterações de humor e limitações físicas. Os médicos recomendaram a redução da carga horária para preservar a saúde física e mental da paciente.

Ao analisar o processo, o juiz fundamentou sua sentença na Lei Estadual nº 4.349/2024. A lei instituiu a política de proteção aos direitos da pessoa com fibromialgia no Tocantins e estabelece, expressamente em seu artigo 2º-A, que as pessoas com essa condição são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais e possui os mesmos direitos estabelecidos em outras leis estaduais que tratam do assunto..

Além da lei estadual, a decisão baseou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado citou ainda a lei federal 8.112/90 e a tese de repercussão geral que determina que os servidores públicos estaduais e municipais têm os mesmos direitos garantidos aos servidores federais, em alusão ao Tema 1097, que considera possível a redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência. 

“À luz da fundamentação acima, comprovado o fato constitutivo do direito da parte autora, mediante prova cabal da deficiência, a medida que se impõe é o reconhecimento do direito à redução da jornada de trabalho”, escreve o magistrado. 

O juiz Gilson Valadares destacou ainda que a negativa administrativa saiu desproporcional, pois a comprovação da deficiência por meio dos laudos médicos apresentados no processo dispensa nova análise pela junta oficial.

A decisão tornou definitiva uma liminar que havia sido concedida anteriormente e caso o Estado do Tocantins não cumpra a ordem de reduzir a jornada para seis horas, o juiz fixou uma multa diária de R$ 300 limitada ao teto de R$ 10 mil, valor que será revertido para a própria servidora.

Cabe recurso contra a decisão.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

TJTO é finalista do 3º Prêmio de Inovação do Poder Judiciário realizado pelo CNJ

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) é finalista do 3º Prêmio de Inovação do…

15 horas ago

Servidores(as) destacam contribuição de cursos sobre Eproc para a rotina de trabalho

Clareza nas aulas, aplicação prática e contribuição direta para a rotina de trabalho estão entre…

16 horas ago

Dorinha garante apoio do Governo Federal para plano integrado de desenvolvimento do Matopiba • Senadora Professora Dorinha

Presidente da Frente Parlamentar Mista do Matopiba, a senadora Professora Dorinha defende planejamento regional com…

16 horas ago

Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos

As execuções de dívidas de brasileiros e brasileiras com as instituições financeiras estão passando por…

17 horas ago

TJTO publica plantão da 2ª Instância para o período de 24/7 a 31/7

Portaria Nº 2276 de 17 de julho de 2026  Dispõe sobre a escala de…

22 horas ago

Campanha Paraíso dos Sonhos fortalece comércio e incentiva pequenos negócios em Paraíso do Tocantins | ASN Tocantins

Empresários de Paraíso do Tocantins e da região do Vale do Araguaia contam, a partir…

1 dia ago