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júri condena acusado de matar homem com golpes de capacete em conveniência de posto de combustível. Pena é de 11 anos de prisão


O Tribunal do Júri da Comarca de Guaraí condenou, nesta terça-feira (7/10), o lavrador Renato Lopes da Silva, 35 anos, pelo homicídio de Ismael Barros da Conceição, em 3 de dezembro de 2022, em uma loja de conveniência em Presidente Kennedy. 

Conforme o processo, o crime teria sido desencadeado por uma discussão sobre R$ 20 que faziam parte de uma vaquinha feita por amigos para comprar bebidas. A vítima morava em Luzimangues, distrito de Porto Nacional, e havia viajado com a família para as comemorações do aniversário do município, no noroeste do Tocantins.

O lavrador enfrentou o julgamento sob a acusação de homicídio simples, praticado ao agredir e derrubar a vítima com um soco e em seguida, continuado o ataque com múltiplos golpes de capacete e chutes na cabeça, além de ter arremessado um latão de lixo e a própria motocicleta contra a vítima. 

No julgamento popular, o Conselho de Sentença, formado por jurados(as) da sociedade, considerou Renato Silva culpado pelo crime de homicídio simples.  

Após a decisão dos(as) jurados(as), o juiz Fábio Costa Gonzaga, que presidiu a sessão, definiu o tempo de prisão em 11 anos e 1 mês, em regime fechado. 

Na sentença, Fábio Gonzaga destacou que as circunstâncias do crime foram negativas e ponderou que o acusado agiu contra uma vítima que estava embriagada e, portanto, com a capacidade de defesa reduzida. 

A sentença também apontou que mesmo causa da morte ter sido por asfixia mecânica, o réu continuou a golpear a vítima com um capacete, “o que elevou o sofrimento causado à vítima que morria”. 

As consequências do crime também pesaram para a definição da pena final. O juiz ressaltou que a vítima era um jovem adulto, responsável pela família, e deixou um filho de apenas cinco anos, condições que ampliaram o impacto do crime na vida dos familiares, especialmente da criança órfã. 

Além desses fatores, agravou a pena o fato de o lavrador ser reincidente, por já possuir uma condenação criminal anterior. 

O juiz determinou a prisão imediata do condenado para o cumprimento da pena, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).  O tribunal reconhece a soberania das decisões do Tribunal do Júri e permite a execução imediata da condenação imposta pelo corpo de jurados.

Cabe recurso contra a decisão.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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