Juiz Luiz Alberto Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acatou o pedido de recuperação judicial da companhia, que acumula dívida estimada em R$ 11 bilhões
O juiz Luiz Alberto Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acatou o pedido de recuperação judicial da Light S.A., empresa controladora do Grupo Light, que acumula dívida estimada em R$ 11 bilhões. O pedido de recuperação judicial diz que “os desafios oriundos da atual situação econômico-financeira da Companhia e algumas de suas subsidiárias se mantêm e vêm se agravando”. Por determinação da Justiça, para dar continuidade à recuperação judicial, a Light deverá manter suas obrigações operacionais para com a sociedade, cumprindo as metas de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sob pena de cassação da tutela concedida pela recuperação judicial.
A defesa da Light diz que a crise financeira da companhia decorre dos altos índices de furtos de energia no Rio de Janeiro — os consequentes investimentos feitos pela empresa para diminuí-los não teriam obtido os resultados esperados. Contudo, a recuperação judicial visa manter a prestação do serviço público enquanto a companhia trabalha para sanar suas dívidas com seus credores. A empresa Licks Contadores Associados atuará como administradora judicial para o processo da Light. Foi estabelecido o prazo de 48 horas para a indicação dos profissionais que integrarão a equipe.
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