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Justiça concede redução de jornada para servidora pública acompanhar tratamento de filho com autismo


 

Decisão do juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, da 1ª Vara Cível de Taguatinga, concedeu a uma servidora pública municipal efetiva da prefeitura da cidade, no Sudeste do Tocantins, o direito à redução de 50% na jornada de trabalho para poder acompanhar o filho de 3 anos de idade diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas intervenções terapêutica e tratamento de saúde.

O magistrado determinou ainda que sejam adequados os honorários laborais com o tratamento terapêutico da criança, sem prejuízo nos vencimentos, sob pena de aplicação de multa. Determinou também que não sejam lançadas faltas para a servidora quando a ausência estiver devidamente justificada pela necessidade de acompanhamento do filho em tratamento médico.

Na decisão, o juiz se pautou na proteção constitucional de crianças com deficiência; na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, com força de Emenda Constitucional; no princípio da dignidade da pessoa humana; e nos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança, ambos com norma protetiva fundada no direito fundamental da criança e do adolescente, art. 227 do Texto Constitucional e art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“De acordo com o conjunto probatório contido nos autos, restou demonstrado que a autora é mãe de um menino portador de Transtorno de Espectro Autista – CID 10F84.0. Nesse contexto, é fundamental que os pais estejam atentos à terapia, participem e também estimulem a criança aos tratamentos e desenvolvimento educacional e social, pelo que se justifica a redução da jornada de trabalho, em sede de tutela de urgência”, ressaltou o magistrado em sua decisão.

 

O caso

No processo, a servidora alega que o tratamento do filho é realizado em Palmas, em função de o município não dispor dos serviços. Ela afirma que chegou a requerer a redução da carga horária para acompanhamento de seu filho junto à Secretaria de Administração, onde é lotada, mas o pedido foi negado, sob a justificativa da ausência de junta médica para fins de avaliar a criança, sem previsão de data para perícia.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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