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Justiça condena responsáveis e ordena regularização de loteamento sem energia e sem água potável


O juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, determinou em decisão neste domingo (12/10) a regularização completa do “Loteamento Planalto”, também conhecido como Bairro Vilanópolis.  Na decisão, o magistrado condenou os dois proprietários da área e o município de Tocantinópolis a realizar obras de infraestrutura básica e a pagar uma indenização por danos morais coletivos, devido à venda de lotes sem as condições mínimas de moradia.

Conforme o processo, uma ação civil pública, os lotes comercializados não têm acesso a serviços essenciais como água potável, energia elétrica, saneamento e vias adequadas. Segundo a ação, a responsabilidade pela situação irregular era tanto dos vendedores quanto do poder público municipal, que se omitiu em seu dever de fiscalizar o parcelamento do solo.

Durante o processo, os proprietários da terra alegaram que a área era rural e que apenas venderam porções do terreno a preços módicos após o local ser ocupado irregularmente. Os dois empresários atribuíram a responsabilidade pela falta de infraestrutura ao município. 

A Prefeitura de Tocantinópolis argumentou que a obrigação de regularizar o loteamento era exclusiva dos particulares e afirmou que não poderia utilizar recursos públicos para realizar obras em uma área privada.

Ao analisar o caso, o juiz Francisco Vieira Filho rejeitou os argumentos ao concluir  que, embora a área pudesse estar formalmente em zona rural, a sua finalidade era claramente urbana, destinada à moradia, o que caracteriza o empreendimento como um “loteamento irregular”. O magistrado ressaltou que a conduta dos proprietários demonstrou a intenção de fracionar e comercializar o terreno, e não uma simples reação a uma invasão.

A decisão também estabeleceu a responsabilidade do Município ao destacar que a Constituição Federal atribui ao ente o dever de controlar o uso e a ocupação do solo.

A sentença condenou os dois proprietários a promoverem a regularização completa do loteamento no prazo de um ano. Eles deverão executar todas as obras de infraestrutura básica, o que inclui redes de abastecimento de água potável e de energia elétrica, abertura e adequação de ruas, e sistema de drenagem. Em caso de descumprimento a multa diária fixada é de R$ 3.000,00.

O juiz condenou o município de Tocantinópolis a realizar as obras de forma subsidiária, ou seja, caso os proprietários não cumpram a determinação no prazo estabelecido, caberá à prefeitura executar os serviços e poderá depois cobrar os custos dos loteadores. A gestão municipal também está obrigada a fiscalizar e impedir a construção de novas edificações no local até que a situação seja totalmente regularizada.

Os proprietários e o município também estão condenados solidariamente ao pagamento de uma indenização de R$ 50.000,00 por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A sentença será reexaminada pelo Tribunal de Justiça de forma automática, isto é, com ou sem recurso de qualquer uma das partes, por meio do recurso chamado reexame necessário, por envolver a fazenda pública.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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