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Justiça determina que Câmara Municipal de Alvorada realize estudo técnico sobre cargos e abertura de concurso público


O juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, determinou que a Câmara Municipal de Alvorada regularize seu quadro de pessoal e não faça novas contratações temporárias ou comissionadas para funções permanentes.

Conforme o processo, o órgão ministerial entrou com uma ação civil após procedimento administrativo constatar que a Câmara Municipal possui apenas um servidor efetivo, de concurso realizado há 25 anos, e a maioria dos servidores não é concursada.

Na decisão provisória desta terça-feira (5/5), o juiz fixou um prazo de 30 dias para que o órgão legislativo elabore um estudo técnico detalhado sobre as necessidades permanentes de pessoal.

Conforme a decisão, o estudo deve identificar atividades de natureza permanente atualmente desempenhadas por servidores não efetivos, a indicação de quantos cargos, atribuições e requisitos para provimento são necessários ao funcionamento.

 Também deve indicar funções que se enquadram como direção, chefia ou assessoramento, além de estimar os custos para um concurso público, incluindo impacto financeiro. Uma avaliação da situação dos contratos temporários e dos cargos comissionados atualmente existentes, que indique a natureza das atribuições exercidas, também deve fazer parte do estudo.

Ao analisar o processo para decidi-lo provisoriamente, o magistrado destacou que a regra para o ingresso no serviço público é o concurso, por garantir princípios como a igualdade e a moralidade na seleção dos servidores. O juiz ressalta que cargos de livre nomeação, como os comissionados, devem ser restritos apenas a funções de direção, chefia e assessoramento, e não podem suprir necessidades burocráticas ou técnicas permanentes da administração.

Pela decisão, a Câmara de Alvorada está proibida de novas nomeações ou contratações precárias para funções ordinárias enquanto o quadro não for regularizado, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. O juiz fixou uma multa de R$ 2 mil para cada ato praticado em caso de descumprimento da proibição de novas contratações.

 



FONTE

Tribuna do Tocantins

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