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Justiça homologa acordo com o Município de Nazaré para regular uso de veículos oficiais


O juiz Edimar de Paula, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, homologou, nesta quarta-feira (22/5), um acordo firmado entre o Ministério Público do Tocantins e o Município de Nazaré, no norte do estado. A conciliação, celebrada em audiência no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), no dia 16/9/2024, prevê uma série de obrigações para disciplinar o uso da frota de veículos da administração municipal, sob pena de multa. A sentença confirma os compromissos firmados na audiência de conciliação e impõe medidas para prevenir o uso indevido da frota pública.

Conforme a sentença, uma ação civil pública foi motivada por denúncias anônimas de irregularidades no uso de carros oficiais da Secretaria Municipal de Saúde, constatadas em investigação do Ministério Público. Apesar da Recomendação nº 07/2023, emitida ao prefeito à época, o município não teria tomado providências, o que levou ao ajuizamento da ação civil.

Durante a audiência virtual, o município — representado pelo prefeito e seu procurador — comprometeu-se a adotar, em até 45 dias, quatro principais medidas: identificação visível em todos os veículos (inclusive alugados), instalação de rastreadores em veículos descaracterizados, proibição do transporte de pessoas estranhas ao serviço público e regulamentação formal sobre o uso dos veículos pelas secretarias. Cada descumprimento acarretará multa diária mínima de R$ 1 mil.

Na sentença, o juiz destaca a legalidade do acordo ao ressaltar a aprovação de uma lei municipal específica (Lei nº 832/2025) para viabilizar o acordo, que atende ao interesse público em garantir a legalidade e a moralidade administrativa.

“A autocomposição formalizada nos autos revela-se compatível com os objetivos da ação civil pública”, afirmou o magistrado, ao julgar o processo, conforme o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Não se verifica, portanto, qualquer impedimento legal à homologação do acordo, tratando-se de hipótese autorizada pelo ordenamento jurídico vigente”, concluiu o juiz Edimar de Paula.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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