O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (10) lei que altera programas nacionais de apoio ao transporte e alimentação escolar para incluir instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e demais escolas federais. A Lei 15.255, de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (11).
Originária do Projeto de Lei (PL) 3.096/2025, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a norma altera a Lei 10.880, de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), bem como a Lei 11.947, de 2009, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
No que diz respeito ao Pnae, que já alcançava as escolas federais, o repasse de verba passa a ser feito em transferência única anual, e não mais em parcelas. Além disso, seu cumprimento deverá atender às necessidades nutricionais dos estudantes de educação básica durante a jornada escolar.
Já no caso do Pnate, os recursos serão destinados aos alunos de educação básica da rede federal residentes em área rural. O valor será calculado com base no número de alunos nessas condições que usem transporte oferecido pelas escolas.
Os efeitos da nova lei passarão a vigorar no ano que vem.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
O Poder Judiciário do Tocantins participa do Seminário “Semeando o Amanhã: fortalecendo a rede de…
Associado ao Cristianismo e atribuído a Jesus Cristo como símbolo de humildade, abnegação e amor…
Com o objetivo de acolher os anseios da população, especialmente das famílias com crianças na…
A Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) marcou presença na 3ª edição do Pop Rua…
Em Porto Nacional, as obras da sala de visitação onde o corpo de Padre Luso…
17/04/2026 - 16:52 Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Ricardo Ayres, relator do projeto A Comissão…