A edição 3.786 do Diário Oficial do Município de Palmas, desta segunda-feira, 1º, trouxe a publicação da Lei Nº 3.227/2025, que institui a Semana Municipal da Educação Inclusiva, a ser realizada anualmente na primeira semana de dezembro na rede municipal de educação, e da Lei Nº 3.228/25, que institui a Semana da Maternidade Atípica no Município de Palmas, anualmente na semana do dia 8 de maio.
A Semana Municipal da Educação Inclusiva tem como objetivo promover a conscientização, o debate e a implementação de práticas pedagógicas que favoreçam a inclusão de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e outras necessidades educacionais específicas.
A Semana da Maternidade Atípica tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre os desafios enfrentados por mães de crianças com deficiência, doenças raras ou condições crônicas, por meio de ações de apoio, acolhimento e troca de experiências.
A superintendente de Educação Inclusiva da Secretaria Municipal da Educação (Semed), Francisca Vera Alves Martins, considera que a edição da recente legislação representa um marco significativo no processo de inclusão na rede municipal, pois direciona o olhar para as políticas públicas no âmbito da inclusão considerando não apenas as crianças, mas as pessoas atípicas em geral.
Para a educadora, o foco nas mães e também pais atípicos e suas necessidades é essencial, incluindo ações que promovam a conscientização da sociedade. “O trabalho já foi iniciado, promovendo um diálogo aberto e participativo com a comunidade. O objetivo é construir políticas públicas com base nesse processo colaborativo, planejando ações e atividades com as famílias”.
Texto: Rogério Franco
Edição: Deis Rocha
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