Os microempreendedores individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências fiscais e solicitar o retorno ao regime tributário simplificado. O prazo, que se encerra no início do ano, é determinante para o futuro financeiro desses negócios ao longo de todo o período de 2026. Segundo o Sebrae Tocantins, a regularização ultrapassa o caráter legal e se consolida como uma decisão estratégica para a manutenção e a sustentabilidade dos pequenos negócios.
A exclusão do Simples Nacional ocorre, sobretudo, em razão de débitos em aberto, especialmente relacionados ao não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além de inconsistências cadastrais. Fora do regime, o MEI deixa de recolher impostos de forma unificada e passa a enfrentar um sistema mais complexo, com aumento da carga tributária e maior exposição a penalidades fiscais.
O gerente do Sebrae Tocantins, Amaggeldo Barbosa, lembra que o impacto da exclusão vai muito além da contabilidade. “Quando o MEI sai do Simples, ele perde previsibilidade. O que antes era um valor fixo mensal passa a ser um conjunto de obrigações que exigem mais controle, mais conhecimento técnico e, muitas vezes, mais dinheiro”, afirma.
De acordo com Barbosa, o prazo de janeiro é crucial porque define todo o ano-calendário. “Se o empreendedor não se regularizar até 31 de janeiro, ele permanece fora do Simples durante todo o ano. Na prática, isso significa menos margem de lucro, mais burocracia e maior risco de informalidade ou até de encerramento do negócio”, explica.
O alerta ganha relevância em um contexto no qual os pequenos negócios representam uma parcela expressiva da economia do Estado, tanto na geração de renda quanto na criação de empregos. Para muitos MEIs, a formalização é a principal porta de acesso a direitos previdenciários e a políticas públicas de apoio ao empreendedorismo.
“A regularidade fiscal garante impostos menores e proteção social. Estamos falando de aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade. São direitos que fazem diferença na vida real do empreendedor e da sua família”, ressalta o gerente.
Para retornar ao Simples Nacional, o MEI deve quitar ou parcelar os débitos existentes e formalizar a opção nos portais oficiais da Receita Federal. O Sebrae Tocantins orienta que o processo seja feito com antecedência, evitando erros que possam impedir a reinclusão dentro do prazo.
“O pequeno negócio é extremamente sensível a qualquer desequilíbrio financeiro. Regularizar a situação agora é uma decisão de gestão, de planejamento e de proteção do próprio negócio”, conclui o técnico. “O Sebrae Tocantins está à disposição para orientar e apoiar os empreendedores nesse processo.”
O prazo final para regularização é 31 de janeiro. Após essa data, a possibilidade de retorno ao Simples Nacional só será reaberta no ano seguinte, com impactos diretos sobre custos, competitividade e sustentabilidade dos microempreendimentos.
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