Nesta sexta-feira (22/3), Dia Mundial da Água, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, Wellington Magalhães, determinou a revisão das licenças ambientais das barragens Dois Rios, Ilha Verde, Terra Negra e Canaã, construídas ao longo do Rio Formoso e que são usadas como reservatório para captação de água destinada a médios e grandes produtores agrícolas da região.
Na decisão, o magistrado julgou, parcialmente, procedente a ação civil pública do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que pedia a nulidade das licenças. Segundo a sentença, a revisão das licenças deve seguir estudo técnico e cronograma de execução apresentados pela Associação dos Produtores Rurais do Rio Formoso da Lagoa da Confusão.
Ainda ficou determinado que o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e a Associação preste conta, a cada três meses, comprovando todas as medidas executadas, sob pena de constituição em mora (devedor que não cumpre a obrigação no prazo convencionado), e responsabilização civil e penal por descumprimento de ordem judicial.
Estudo técnico
O estudo técnico feito pela Associação de Produtores é fruto de um acordo judicial estabelecido nos autos do processo e contempla um amplo diagnóstico das barragens, cujas recomendações técnicas vão orientar a revisão das licenças ambientais das estruturas de engenharia civil, que deve ser realizada no prazo de três anos, sem prorrogação, levando em consideração a complexidade e a extensão das medidas necessárias à correção dos problemas ambientais ocasionados.
O custo das obras de engenharia e execução das recomendações técnicas será dividido entre todos os usuários dos recursos hídricos, que se beneficiam das barragens Dois Rios, Ilha Verde, Terra Negra e Canaã, e será fiscalizado pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Naturatins.
Ainda em 2022, um acordo mediado pelo Poder Judiciário garantiu que a Associação dos Produtores pagasse R$ 600 mil para ações de prevenção e compensação dos danos ambientais provocados pela atividade agroindustrial na Bacia do Rio Formoso.
O juiz Wellington Magalhães diz que essa é uma “medida judicial concreta, que visa garantir o desenvolvimento sustentável com foco na preservação ambiental e no crescimento econômico e social da região”. Ele acrescentou ainda que a decisão complementa “as ações desenvolvidas no âmbito do Projeto Gestão de Alto Nível da Bacia do Rio Formoso, cuja sentença estrutural enumerou 27 medidas a serem executadas pelo Naturatins, Comitê de Bacia e produtores rurais, todas elas destinadas ao monitoramento eletrônico e uso racional dos recursos hídricos na atividade produtiva”.
Confira as sentenças relacionadas à gestão sustentável dos recursos hídricos da Bacia do Rio Formoso
Processo nº 0001438-47.2017.8.27.2715 – sentença proferida no dia 22 de março de 2024, que determinou ao Naturatins e à Associação dos Produtores Rurais do Rio Formoso da Lagoa da Confusão a revisão das licenças ambientais nas barragens Dois Rios, Ilha Verde, Terra Negra e Canaã, em um prazo máximo e improrrogável de três anos, assim como a conversão do valor pago pelos produtores rurais de R$ 600 mil em ações de prevenção e/ou compensação de danos ambientais causados à Bacia do Rio Formoso.
Processo nº 0001070-72.2016.8.27.2715 – sentença proferida no dia 22 de abril de 2023, que elencou 27 medidas indispensáveis ao equilíbrio entre disponibilidade e demanda hídrica, com destaque para o monitoramento eletrônico e a cobrança pelo uso da água nos projetos de irrigação.
Processo nº 0002152-36.2019.8.27.2715 – sentença proferida no dia 8 de março de 2023, que determinou a suspensão de operação das barragens Eixo Tartaruga, Eixo Becker e Eixo Ponte, todas construídas ao longo do Rio Urubu, até a comprovação efetiva de todas as medidas necessárias ao licenciamento ambiental dessas estruturas.
Processo nº 0000817-79.2019.8.27.2715 – sentença proferida no dia 8 de novembro de 2021, que determinou ao Naturatins a obrigação de cobrar e exigir dos produtores rurais a instalação e manutenção (preventiva e/ou corretiva) dos medidores hidráulicos das bombas de captação, de modo a garantir a transmissão dados via internet para o sistema Gestão de Alto Nível (GAN).
Processo nº 0000299-89.2019.8.27.2715 – sentença proferida no dia 8 de novembro de 2021, que determinou ao Naturatins a obrigação de revisar todas as outorgas de captação de água na Bacia do Rio Formoso, assim como de analisar e validar (ou não) todos os Cadastros Ambientais Rurais vinculados às propriedades que se beneficiam dos recursos hídricos em seus projetos de irrigação de lavoura.