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O fator tempo nas relações do consumidor e o Marco Civil da internet são abordados durante Seminário dos Juizados Especiais


“Antes de tudo, tempo é vida”. Foi assim que a advogada Maria Aparecida Dutra abriu a primeira palestra da parte da tarde do Seminário dos Juizados Especiais: Direitos do Consumidor, Responsabilidade Civil, Perspectivas e Desafios, nesta segunda-feira (3/6), com o tema “O tempo do consumidor como bem jurídico: boas práticas como exigência do presente e tendência do futuro”. O evento realizado no auditório do Tribunal de Justiça do Tocantins faz parte da Semana Nacional dos Juizados Especiais.

Coordenando a mesa, estava o juiz auxiliar Arióstenis Guimarães Vieira, que deu boas-vindas aos presentes, falou sobre a necessidade da Semana dos Juizados Especiais e o seu propósito. “Os debates que estarão aqui, estarão também nas turmas recursais, na secretaria unificada, enfim, em toda a sociedade, para que nós possamos refletir sobre esse sistema e contribuir para a sua melhoria em todos os aspectos” declarou.

A advogada e compliance officer, Maria Aparecida ao iniciar a palestra ressaltou sobre a importância do tempo no dia a dia e como isso deve ser levado em consideração pelo Poder Judiciário. “Todos e todas aqui conviveram com esse tema no judiciário ou no dia a dia de vocês, e às vezes o deixaram, o tempo enquanto vida, passar despercebido. Hoje já temos um desdobramento, muitos estudos e pesquisas ao redor do Brasil, também do mundo, que trazem reflexões super necessárias para o nosso cotidiano e que também devem ser emplacadas dentro do judiciário” disse. 

Para abordar o tema, a advogada trouxe citações de estudiosos que desenvolveram a temática como Domêncio De Masi, Flávio Tartuce e Maurílio Casas Maia, também abordando artigos jurídicos que tratam do tempo na legislação brasileira, a tutela jurídica do tempo e sua abrangência. Ela enfatizou ainda que desenvolver boas práticas em torno do uso do tempo do consumidor “visa evitar o prejuízo e desperdício de parcela do tempo de vida em situações desgastantes, que sejam previsíveis e evitáveis em todos os âmbitos.”

Ela também apontou que, entre os requisitos para a responsabilidade civil por perda de tempo, estão o ato ilícito, comportamento do fornecedor do serviço; nexo casual, entre o ato ilícito e o dano; e a ocorrência da lesão ao tempo, no caso, o dano provocado ao bem jurídico tempo pela falha na prestação do serviço e defeito ou vício do produto.

Marco Civil da internet e o Código de Defesa do Consumidor 

O doutor em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e professor da Universidade Federal de Goiás ( UFG), Pablo Malheiros ministrou a palestra  “A Responsabilidade Civil objetiva e subjetiva do provedor de internet perante o Marco Civil da internet e o Código de Defesa do Consumidor no âmbito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. Ao iniciar sua fala, ressaltou a importância do Seminário.  

“É muito importante esse tipo de evento para que nós possamos sair da nossa rotina e pararmos para refletir um pouco sobre o que trabalhamos no dia a dia. Nossa rotina é muito corrida e todo mundo tem seus afazeres pessoais e profissionais. E esse tempo de você sair e parar para refletir sobre temas tão importantes como nós vimos no seminário de hoje, isso nos faz crescer e melhorar qualitativamente a prestação jurisdicional no Brasil.”

O professor enfatizou ainda que não há conflito entre magistratura, Ministério Público, Defensoria e advocacia. “Todos estão no mesmo barco. Então, se o barco afundar, todo mundo vai afundar. Isso inclusive faz com que eu defenda desde a aprovação do novo Código de Processo Civil (CPC), o artigo 4.89 do CPC se aplica para os advogados, para os defensores, para as defensoras, para os advogados, para a magistratura e para o MP.”

Pablo Malheiros dividiu a palestra em três momentos. Primeiro, fez uma provocação do porquê ainda se diz responsabilidade civil e  não responsabilidade por vínculos. Depois abordou sobre a lei do Marco Civil da Internet e, por último, falou sobre como o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido esse tema e como enfrentá-lo quando se fala em responsabilidade civil. 

 “Nós não precisamos de mais leis, nós não precisamos de mais pessoas. Em alguns lugares, sim, mas quando tivermos melhores intérpretes, e vocês serão melhores intérpretes, se vocês continuarem estudando, estando aqui em seminários desse tipo, em outros, fazendo um curso de pós-graduação, ou seja, para que você possa oxigenar o cérebro, e dar parecer melhor do que os feitos antes.”

 



FONTE

Tribuna do Tocantins

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