Estado

Passagens gratuitas: Saiba como obter a Cartão Intermunicipal do Idoso

No Tocantins, julho é mês de férias escolares e temporada de praias, o que motiva as famílias a se reunirem. Para garantir o direito de lazer aos idosos tocantinenses, o Estado do Tocantins, por meio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), disponibiliza o Cartão Intermunicipal do Idoso,  garantido pela Lei Estadual nº 2.001, de 17 de Dezembro de 2008, que concede aos idosos a gratuidade nos transportes rodoviário e aquaviário intermunicipal  de passageiros do Estado do Tocantins.

O sr Américo Alves de  Castro, 74 anos, recebeu, nesta quinta-feira,28, o seu Cartão do Idoso. Ele conta que é natural de São Raimundo das Mangabeiras, no Maranhão, e veio com o pai morar no Tocantins em 1952.  “Moro em Palmas e tenho familiares nos municípios de Itacajá e Cristalândia. Quero viajar para vê-los mais vezes e o cartão vai me ajudar a economizar”, afirmou. 

A técnica do setor de benefícios da Setas,  Lílian Praigida, informa que quem tem direito ao benefício são as pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, residentes no Tocantins e que tenham renda de até dois salários mínimos.

“Para obter o Cartão é preciso que a pessoa interessada faça seu cadastro na Secretaria de Assistência Social do seu município ou no Centro de Referência de Assistência Social ( Cras) mais próximo de sua casa”, orienta Lilian.

Setas

Após o envio dos cadastros por parte dos municípios, a Setas é a responsável pelo processamento dos dados e emissão do Cartão do Idoso. De janeiro a junho de 2022 a Setas já emitiu 8.987 cartões. No último mês de junho foram emitidos 1.225 cartões. 

Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante de renda (com cópias legíveis), além de duas fotos (3X4)  recentes e coloridas. Obs: Se a pessoa não tiver comprovação de renda deverá preencher uma declaração, que pode ser obtida no Cras. 

Responsabilidade das empresas de ônibus e micro-ônibus (Vans)

As empresas de ônibus devem reservar duas vagas, por viagem, para idosos. Já as empresas de micro-ônibus (Vans) devem reservar uma vaga, por viagem. E, quando excedidas as vagas, as empresas devem dar 50% de desconto no valor da passagem.

Fiscalização

A fiscalização das empresas para o cumprimento da Lei é de responsabilidade da Agência Tocantinense de Regulação (ATR). As reclamações poderão ser feitas pela ouvidoria do órgão  (63) 3218-7618.

Redação

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