Categories: Estado

pecuarista é condenado a mais de 14 anos de prisão por tentativas de homicídio contra médico e enfermeira em unidade de saúde


O Tribunal do Júri da Comarca de Pedro Afonso condenou, nesta terça-feira (11/11), o pecuarista Lincoln Abrunhoza de Rezende Souza, 67 anos, pela tentativa de homicídio contra o médico Ricardo Magno de Miranda e por lesão corporal grave contra a técnica em enfermagem Berenice Pereira Bequiman Silva. A pena, determinada pelo juiz Milton Lamenha de Siqueira, que presidiu o julgamento, é de 14 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Conforme o processo, Lincoln Souza responde por tentativas de homicídio qualificado em Santa Maria do Tocantins, cometidas no dia 24 de novembro de 2021, além de desacato e ameaça a policiais que atenderam à ocorrência. Segundo o processo, o réu estava nas proximidades de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), armado com duas armas de fogo, um facão e uma balestra (arma que dispara flechas), e atirou mais de 15 vezes contra o médico, que conseguiu se esconder dentro do posto médico, enquanto a técnica em enfermagem recebeu um tiro na mão ao tentar se proteger em uma sala. Conforme o processo, o réu estaria enciumado do contato de sua esposa com o médico, sob a alegação de um atendimento médico deficiente por parte do profissional.

Na sessão de julgamento, realizada nesta quinta-feira (13/11), o Conselho de Sentença, formado por jurados e juradas, reconheceu a autoria e a materialidade do crime de tentativa de homicídio contra o médico e decidiu condená-lo por tentativa de homicídio, qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Em relação ao crime contra a técnica de enfermagem, o Conselho de Sentença desclassificou o crime para lesão corporal grave. O Conselho decidiu absolver o réu dos crimes conexos de ameaça e desacato.

Ao determinar a pena de prisão, o juiz Milton Lamenha somou as condenações e destacou a “culpabilidade acentuada” do pecuarista por ter premeditado o crime e pelo poder de fogo levado ao local do ataque, efetivado com vários tiros dentro de um prédio público com crianças presentes, gerando grave risco coletivo, além dos impactos psicológicos significativos causados às vítimas.

O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. A sentença determinou ainda o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação mínima por danos morais às duas vítimas e ordenou que todo o armamento apreendido seja encaminhado ao Exército Brasileiro para destruição.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Câmara decreta ponto facultativo na segunda-feira, 20 de abril – Câmara de Palmas

A Câmara Municipal de Palmas decretou ponto facultativo na próxima segunda-feira, 20 de abril, data…

2 horas ago

Sob relatoria da Professora Dorinha, cadastro nacional de agressores avança no Senado • Senadora Professora Dorinha

Com relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)…

3 horas ago

Farm Day reúne produtores no sul do TO e amplia debate sobre inovação, mercado e sustentabilidade no agro | ASN Tocantins

Com foco na difusão de conhecimento, inovação e tecnologia para produtores rurais e profissionais do…

3 horas ago

Câmara de Palmas realiza Audiência Pública acerca da criação do Distrito de Taquaruçu Grande na quarta-feira, 22 – Câmara de Palmas

A Câmara Municipal de Palmas realizará na tarde da quarta-feira, 15, Audiência Pública acerca da…

3 horas ago

Comissão aprova criação do Dia em Memória das Vítimas do Trânsito e do Dia da Música Instrumental – Notícias

17/04/2026 - 08:43   Renato Araújo / Câmara dos Deputados Comissão de Constituição e Justiça…

5 horas ago

Comunicado: Concurso Juiz Substituto

A Fundação Getulio Vargas (FGV) e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO)…

19 horas ago