Estado

Período da Piracema começa nesta terça-feira, 1º

Começa nesta terça-feira, 1º de novembro, e segue até 28 de fevereiro de 2023, o período de defeso, ou piracema, quando a pesca fica proibida em todos os cursos d’água no Estado do Tocantins. O período da piracema foi definido por meio da Portaria Nº 152, do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

Durante os próximos quatro meses, fica proibida a pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Tocantins, bem como campeonatos ou torneios de pesca.

Conforme a Portaria, durante a piracema é permitida a pesca amadora esportiva, na modalidade “pesque e solte”, com a utilização de anzol sem fisga, desde que o praticante porte carteira de pesca amadora emitida por órgão competente.

Também é liberada a pesca de subsistência, praticada por pescador artesanal ou população ribeirinha, com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

O transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização de espécimes provenientes da pesca também ficam proibidos durante a piracema, sendo permitidas estas atividades apenas quando as espécies são provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais.

O período de piracema leva em consideração o fato da pesca exercida nos cardumes dos rios e lagos interiores, nos períodos em que ocorrem os fenômenos migratórios para desova, interferirem negativamente no equilíbrio biológico e na formação de novos estoques.

O Naturatins tem prerrogativa para prorrogar o período da piracema se verificar, por quaisquer motivos, que o fenômeno migratório ligado ao período de desova e de reprodução das espécies foi alterado no âmbito dos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existentes no Tocantins.

O desrespeito ao período da piracema está sujeito a punições previstas em lei, com detenção que pode chegar a três anos e multa de até R$ 100 mil.

Denúncia

O Naturatins disponibiliza o canal Linha Verde para denúncia de crime ambiental, com atendimento de segunda a sexta-feira, durante expediente do serviço público estadual do Tocantins, por meio do telefone Linha Verde 0800 063 11 55, de mensagem pelo Verde Zap (63) 99106-7787, e via internet, no Portal de Serviços do site do Instituto (www.naturatins.to.gov.br).

Redação

Recent Posts

I Semana da Gestão de Excelência é tema da 15ª edição do Podcast Vozes

A I Semana da Gestão de Excelência, realizada entre os meses de abril e maio…

4 horas ago

Comarca de Araguacema suspende prazo e expediente durante feriado de aniversário do município nesta segunda e terça (27 e 28/7)

Não haverá expediente forense nesta segunda-feira (27/7) e terça-feira (28/7) na Comarca de Araguacema em…

8 horas ago

Tribunal de Justiça do Tocantins publica plantão da 2ª Instância para o período de 31/7 a 7/8

Portaria Nº 2324 de 24 de julho de 2026Dispõe sobre a escala de plantão…

9 horas ago

Quase metade dos pequenos negócios no país já enfrentou tentativas de golpes digitais ou por telefone | ASN Tocantins

A digitalização representou um ganho de competitividade e produtividade para as empresas brasileiras, mas também…

11 horas ago

Abertas até 31 de julho as inscrições para a segunda edição da Mentoria sobre Autocuidado com práticas naturais e meditação

Magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) do Poder Judiciário do Tocantins já podem se inscrever para a…

3 dias ago

CNJ promove dia 27/7 evento que marca os 20 anos da primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

Os 20 anos da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos…

3 dias ago