Foto: Reprodução
De acordo com a Portaria Nº 152 do Naturatins, durante o período de defeso fica proibido o exercício da pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Estado do Tocantins, inclusive a promoção de campeonatos ou torneios de pesca
Começa no próximo dia 1º de novembro o período da piracema, quando a pesca fica proibida em todos os cursos d’água no Estado do Tocantins. A piracema se estende até o dia 28 de fevereiro de 2023. A Portaria Nº 152, do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), que versa sobre o tema, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 19.
De acordo com a portaria, durante o período de defeso fica proibido o exercício da pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Estado do Tocantins. Fica proibida ainda a promoção de campeonatos ou torneios de pesca.
Ainda conforme a portaria do Naturatins, durante a piracema é permitida a pesca amadora esportiva, na modalidade “pesque e solte”, com a utilização de anzol sem fisga, desde que o praticante porte carteira de pesca amadora emitida por órgão competente.
Também é liberada a pesca de subsistência, praticada por pescador artesanal ou população ribeirinha, com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.
O transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização de espécimes provenientes da pesca também ficam proibidos durante a piracema, sendo permitidas estas atividades apenas quando as espécies são provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais.
O período de piracema leva em consideração o fato da pesca exercida nos cardumes dos rios e lagos interiores, nos períodos em que ocorrem os fenômenos migratórios para desova, interferirem negativamente no equilíbrio biológico e na formação de novos estoques.
O Naturatins tem prerrogativa para prorrogar o período da piracema se verificar, por quaisquer motivos, que o fenômeno migratório ligado ao período de desova e de reprodução das espécies foi alterado no âmbito dosrios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existentes no Tocantins.
Declaração de estoques
Proprietários ou responsáveis por frigoríficos, peixarias, entrepostos e demais pontos de venda de peixes em todo o território tocantinense têm até o próximo dia 31 para fazer a Declaração de Estoque de Pescado junto ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
A declaração de estoque de peixe in natura (congelado ou não) deve ser feita em formulário específico, gerado no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam), na página do Naturatins na internet. A declaração deve ser feita até o último dia que antecede o início da Piracema.
Além de apresentar a quantidade de peixe em seus estoques, os declarantes também precisam anexar cópia dos documentos que comprovam a origem do pescado e a veracidade das informações.
Conselho Municipal de Assistência Social aprova Plano de Ação Emergencial para atendimento às famílias do…
Secretaria de Relações Institucionais recebe equipe de vôlei adaptado que participará de competição nacional no…
A Comarca de Arapoema, no norte do Tocantins, definiu o calendário para a primeira temporada…
Prefeitura de Palmas retoma Capital da Fé e anuncia programação com grandes nomes da música…
Prefeitura de Palmas autoriza doação de área para ampliação do Fórum da Capital Iniciativa reforça…
Obras da praça da Arne 53 avançam com construção de via pavimentada e pista de…