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Pisoteada em tumulto no metrô, passageira receberá indenização de R$ 50 mil


Justiça determinou que o Metrô de São Paulo e a ViaQuatro indenizem a vítima por danos morais; caso aconteceu na linha 4-Amarela em março de 2019

Reprodução/ViaQuatro
Linha 4-Amarela do metrô de São Paulo é administrada pela ViaQuatro

O Metrô de São Paulo e a empresa ViaQuatro, concessionária que administra a linha 4-Amarela do metrô da capital, deverão por determinação da Justiça pagar juntas R$ 50 mil a uma passageira que foi pisoteada durante um tumulto que aconteceu na ligação entre as estações Consolação e Paulista. O caso aconteceu em 14 de março de 2019. Na ocasião, as pessoas confundiram o barulho causado por uma cadeira de rodas que ficou presa em uma escada rolante com tiros. Os passageiros começaram a correr desesperados na tentativa de fugir dos supostos disparos. Além dos feridos, nove pessoas precisaram ser atendidas com sinais de crise nervosa. A vítima que será indenizada caiu e foi pisoteada. No processo, ela afirmou ter sofrido lesões na coluna e que precisou de cirurgias. Pelas lesões, pelo afastamento temporário de suas funções e pela situação vivenciada, ela pediu indenização por danos físicos de no mínimo R$ 80 mil e indenização por danos morais de no mínimo de R$ 50 mil.

A ViaQuatro e o Metrô afirmaram que o fato foi alheio às suas atividades, tendo sido provocado por terceiros. Disseram ainda que ambas atuaram para minimizar os danos, inclusive ao socorrer a vítima. A Justiça, no entanto, entendeu que é dever do prestador de serviços de transportes garantir a segurança dos usuários desde o momento em que estes ingressam na estação de embarque, ao passar pela catraca. “O que lhe acontecer a partir daí é da responsabilidade do transportador, salvo se o evento decorrer de fato exclusivo de terceiro, estranho ao transporte. Evidentemente, no entanto, no conceito de terceiro estranho ao transporte, não se concebe seja enquadrado o movimento próprio dos passageiros na intenção de embarcar, sobretudo nos horários de pico, como se deu na espécie, notoriamente caótico, com inexorável concorrência de responsabilidade por omissão das concessionárias responsáveis pelo transporte público”, afirmou a sentença.

Em outro trecho, foi acrescentado que “este movimento e as consequências deletérias que dele defluem reiteradamente, com graves reflexos na esfera dos consumidores, consubstancia típica hipótese de fortuito interno, inerente ao risco da atividade do transportador – mais precisamente, sua deficiente organização -, do qual por óbvias razões não lhe é dado furtar-se”. Apesar de reconhecer que a vítima enfrentou problemas de saúde por causa do episódio, o juízo só condenou as empresas a pagar danos morais. Isso porque a vítima não sofreu sequelas definitivas nem danos estéticos que a impeçam de seguir sua rotina. Por enquanto, nenhuma das empresas anunciou se vai recorrer, o que é permitido por lei. Em nota, a ViaQuatro afirmou que “o processo está sob segredo de Justiça e que está avaliando os seus desdobramentos”. A concessionária disse ainda que “a ocorrência de 2019 foi deflagrada por um terceiro não identificado e não por uma falha de serviço” e que “acionou prontamente todos os recursos possíveis para restabelecer a ordem no local e prestar os primeiros socorros às vítimas”. Já o Metrô afirmou que “tomou conhecimento da sentença e está analisando seu conteúdo”.

*Com informações do Estadão Conteúdo.





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Tribuna do Tocantins

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