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Policiais militares e empresário são condenados por tortura e sequestro de trabalhador rural em meio a conflito agrário no sudeste


O juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Vara Criminal de Dianópolis, condenou na sexta-feira (9/5) quatro homens pelos crimes de tortura e sequestro qualificado contra um trabalhador rural, durante um conflito pela posse de terras na região conhecida como “Loteamento Gerais”, no município de Rio da Conceição, sudeste do Tocantins.

Segundo a sentença, os condenados são três policiais militares e um empresário. Eles foram acusados de atuar em conjunto para agredir e sequestrar o caseiro de uma propriedade que era disputada judicialmente entre dois grupos. Conforme o processo, o objetivo era obter informações sobre os empregadores da vítima, envolvidos em disputa fundiária com os acusados. A área em litígio entre dois grupos que alegam direito de posse precário sobre a mesma região tem área de mais de 3 mil hectares.

O crime ocorreu na manhã de 13 de agosto de 2021, quando a vítima foi abordada por três homens armados, vendada e agredida com facão e pedaço de pau. Após sofrer tortura física e psicológica, foi colocada em uma caminhonete e abandonada na rodovia próxima ao município de Novo Alegre, a cerca de 228 km do local do sequestro.

As investigações apontaram que os três policiais militares estavam no veículo utilizado no crime, uma caminhonete Amarok, e agiram a mando de um dos empresários envolvidos na disputa pela posse da terra. A ligação entre eles foi confirmada por registros telefônicos e bilhetagens, que situaram os envolvidos na região nos dias anteriores ao crime, conforme o processo.

Ao julgar o caso, o juiz considerou também a existência de provas periciais, como laudos médicos e registros fotográficos das lesões sofridas pela vítima, além dos depoimentos prestados ao longo da instrução.

Em sua decisão, Jossanner Luna  destacou a gravidade dos atos cometidos e decretou, além das penas de prisão em regime semiaberto, a perda dos cargos públicos dos policiais militares envolvidos, com interdição para o exercício de função pública pelo dobro do tempo da pena.

Os três policiais foram condenados a 5 anos e 5 meses de reclusão cada. O empresário, considerado mandante do crime, recebeu pena de 5 anos e 6 meses. Todos poderão recorrer em liberdade, segundo concedeu o juiz.

Outros dois acusados foram absolvidos por insuficiência de provas que indicassem participação direta nos crimes. 

Cabe recurso contra a condenação ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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