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O promotor de Justiça Benedicto de Oliveira Guedes Neto, titular da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, requereu à Justiça a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil, com limite de até R$ 500 mil, em desfavor do Município de Palmas. A Ação Civil Pública foi motivada pelo descumprimento recorrente de decisões judiciais que, há quase uma década, determinam a resolução da falta de vagas em creches na capital.

O Ministério Público requer também que o Município de Palmas seja obrigado a celebrar convênios com escolas particulares, se necessário, de modo a permitir a matrícula de crianças, às custas do Município, até a efetiva construção de novas creches municipais. Além disso, o órgão ministerial critica a inércia do Município em buscar convênios com a rede particular, tomando em comparação outras capitais brasileiras como São Paulo (84%), Porto Alegre (84%), São Luís (69%) e Salvador (65%), que utilizam esse modelo com sucesso, enquanto Palmas mantém 0% de creches conveniadas.

Quatro mil crianças sem acesso a creches

A ação, que tramita na Justiça desde 2014, já reconheceu a obrigação do Município em garantir o acesso à educação infantil, tendo sido estabelecidos prazos e medidas a serem cumpridas pela gestão municipal. No entanto, a situação permanece sem solução, com um déficit atual de cerca de quatro mil crianças fora das creches. Por conta disso, o Ministério Público também solicitou que seja determinada a apuração de crime de desobediência e também de ato de improbidade administrativa. 

“O atendimento à primeira infância em creches e pré-escolas é um universo que promove uma construção da rede de cuidados sobre toda a família, tem a função de educar, conduzir ao exterior, otimizar a criança em seu desenvolvimento cognitivo, além de consistir em um apoio à mão de obra produtiva deste país, no caso, as centenas de pais e mães que precisam trabalhar”, ressalta o promotor na Ação Civil Pública.

(Texto: Geraldo Neto / Ascom MPTO)





FONTE

Tribuna do Tocantins

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