O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) deu um passo significativo em sua responsabilidade social ao oportunizar o primeiro emprego para jovens aprendizes, destacando-se como uma instituição que apoia a inclusão no mercado de trabalho. Em outubro, o MPTO acolheu os dois primeiros jovens contratados após a regulamentação, pelo ato da Procuradoria-Geral de Justiça número 47/2023, da contratação de aprendizes, um marco importante para jovens tocantinenses em busca de uma primeira oportunidade profissional.
Atualmente, o programa oferece sete vagas, com os demais selecionados já em processo de ingresso, e a previsão de que todas sejam preenchidas ainda este mês. Com o sucesso da iniciativa, existe a expectativa de que novas vagas sejam abertas conforme surgirem demandas, ampliando o alcance do programa.
Essa ação do MPTO é fundamentada em importantes dispositivos legais, como a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Resolução CNMP nº 218/2020, que garantem a aprendizagem como um direito e um meio de promover a inserção no mercado de trabalho, especialmente para aqueles que enfrentam barreiras sociais e econômicas.
Lotação
Dos dois jovens já integrados ao programa, um atua na 9ª Promotoria de Justiça de Araguaína e o outro na 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins. As demais vagas estão distribuídas em Palmas, Itacajá e Gurupi, com a seleção e encaminhamento realizados pela Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi), parceiro do MPTO nessa importante iniciativa.
A iniciativa, além de contribuir para o desenvolvimento profissional dos jovens, também auxilia na formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres.
Critérios de participação
De acordo com o ato 47/2023, para ingressar no programa, os jovens devem ter entre 14 e 18 anos incompletos e estar cursando, no mínimo, o 5º ano do ensino fundamental em escola pública do Tocantins. A idade máxima não se aplica a aprendizes com deficiência. Além disso, os adolescentes devem preencher um dos seguintes critérios:
– Serem provenientes de famílias com renda per capita inferior a um salário mínimo;
– Egressos ou em cumprimento de medida socioeducativa;
– Inseridos em serviço ou programa de acolhimento;
– Egressos do trabalho infantil;
– Imigrantes, refugiados, indígenas ou oriundos de comunidades tradicionais;
– Transgêneros ou transexuais.
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