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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve vitória judicial em defesa dos direitos fundamentais dos estudantes da rede municipal de Palmas. Em decisão publicada no último dia 21, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou recurso interposto pelo Município de Palmas contra medida liminar que determina a adoção de providências urgentes para assegurar condições mínimas de higiene nas escolas de tempo integral.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPTO, por meio da Promotoria de Justiça Regional da Educação, depois de constatar a ausência de insumos básicos de higiene, como papel higiênico, nos banheiros das escolas municipais, além da inexistência de políticas voltadas ao asseio pessoal dos alunos. A falta de tais materiais compromete a saúde, a dignidade e o desempenho escolar dos estudantes, em especial daqueles em situação de vulnerabilidade social.

Entenda a decisão
O juízo de primeira instância havia acolhido integralmente o pedido do MPTO, determinando que o município de Palmas:

•   Disponibilize materiais de higiene em todas as escolas municipais no prazo de 30 dias.
•   Realize um mapeamento socioeconômico para identificar estudantes em situação de vulnerabilidade e fornecer kits de higiene no prazo de 60 dias.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5.000, limitada a R$ 100.000.

O município recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça, ao analisar o agravo de instrumento, manteve a determinação inicial. 

Posição do MPTO
O Ministério Público do Tocantins reforça que a decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente em um contexto de vulnerabilidade social. “A ausência de materiais básicos de higiene não é apenas uma falha administrativa, mas uma violação grave aos direitos dos estudantes, que merecem condições dignas para seu pleno desenvolvimento”, afirmou o Promotor de Justiça Benedicto Guedes. 

A ação teve como base a Recomendação nº 01/2024, anteriormente emitida pelo MPTO, que já apontava a necessidade de regularização da situação nas escolas. Diante da inércia do município, a intervenção judicial foi essencial para garantir o cumprimento das obrigações legais e constitucionais.





FONTE

Tribuna do Tocantins

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