Atendendo a um pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a justiça determinou que a prefeitura de Arraias não pode interferir no processo eleitoral para conselheiros tutelares no município. A decisão publicada no último dia 05, assegura ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Arraias (CMDCA) a obrigação de elaboração da prova escrita.
A Ação foi motivada por considerar inconstitucional a regra do art. 41 da Lei municipal n° 1.083/2023, que trata sobre o processo de escolha para Conselho Tutelar, uma vez que permitia que o próprio conselho tutelar redigisse a prova que será utilizada na escola da próxima gestão.
Segundo o promotor de justiça João Neumann, a lei municipal 1083/2023, ao dispor sobre elaboração de prova escrita pelo Conselho Tutelar no processo de escolha, descumpre o Estatuto da Criança e Adolescente que estabelece que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sobre responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Em um primeiro momento a promotoria de Arraias tentou resolver a questão administrativamente, mas não obteve resposta positiva do município.
Texto: Daianne Fernandes – Ascom MPTO
Representantes do Poder Judiciário do Tocantins participaram, nos dias 20 e 21 de maio, em…
21/05/2026 - 11:21 Thiago Cristino / Câmara dos Deputados Socorro Neri: pesquisas terão de…
Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar…
A Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins fará a…
O Estado do Tocantins deve pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais…
A articulação entre os três Poderes da República para acelerar medidas protetivas, ampliar o monitoramento…