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Portal do Ministério Público do Estado do Tocantins


O Ministério Público do Tocantins, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), expediu nesta quarta-feira, 28, recomendação administrativa direcionada a órgãos ligados à segurança pública no Estado visando assegurar medidas para a correta guarda e conservação de veículos ligados a investigações criminais e processos penais, mantidos em depósitos de estabelecimentos prisionais e policiais do Estado.

A recomendação foi encaminhada à Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Cidadania e Justiça, Comando-Geral da Polícia Militar, Superintendência da Polícia Científica, Agência Tocantinense de Transporte e Obras e Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins.

Segundo o Gaesp, o depósito destes veículos é irregular, pois os locais não possuem estrutura apropriada, e na maioria das vezes depreciam o bem, pois chegam a ficar por longos períodos apreendidos.

O órgão do MPTO ainda destaca que a situação tem sido alvo de preocupação da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Tocantins, vez que contraria o art. 62 da Lei n.11.343/06 (lei de drogas), Resolução n. 30/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Resolução n. 23 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelecem que a efetiva alienação ou destinação de veículos apreendidos pela polícia judiciária deve ser determinada pelo Poder Judiciário, não sendo obrigação legal do Poder Executivo se ocupar destas questões.

Segundo a recomendação, 93% do acervo guardado não é alienado e nem restituído, fato que fere o interesse público e princípio da eficiência disposto no art 37 da Constituição Federal.


Medidas recomendadas

    • Estabelecimento de prazo, cronograma e metas para a retirada de pátios e dependências dos veículos apreendidos no âmbito de investigações criminais e processos penais;
    • A elaboração de inventário dos veículos apreendidos e expedição de comunicações aos juízos criminais e às diretorias de foro da comarca, com descrição da situação de cada veículos;
    • A instituição de espaços adequados e cobertos, com limpeza regular, para guarda de veículos apreendidos;
    • Estabelecimento de controle eletrônico e elaboração de manual de destinação final dos veículos.

Prazo

Os órgãos acionados têm o prazo de 30 dias para informar ao MPTO sobre o acatamento da recomendação.

Assinam a recomendação os promotores de Justiça João Edson de Souza, Saulo Vinhal e Rafael Alamy, membros do Gaesp.





FONTE

Tribuna do Tocantins

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