Ato publicado pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) no Diário Oficial Eletrônico do MPTO desta quarta-feira, 13, regulamenta a atuação dos promotores de Justiça com atribuição na área da Infância e Juventude durante as eleições para Conselheiros Tutelares, que acontecem no próximo dia 1º de outubro.
Segundo o documento (Ato PGJ n. 048/2023), os promotores de Justiça vão atuar em regime de plantão presencial, recebendo denúncias e atuando com agilidade e rapidez na fiscalização de todo o processo eleitoral.
Para dar suporte a este atendimento, a Ouvidoria do MPTO também vai atuar, em regime de plantão, no fim de semana das eleições, repassando, com urgência, as denúncias relativas ao processo eleitoral ao Promotor de Justiça com atribuição para intervir na situação.
Para apoio à fiscalização, os Promotores de Justiça deverão solicitar ao comando da Polícia Militar local a designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança nos locais de votação e apuração.
O Procurador-Geral de Justiça, Luciano Casaroti, ressalta que os promotores de Justiça têm papel fundamental para o bom andamento das eleições, fiscalizando todo o processo, desde a publicação do edital até a diplomação dos eleitos, em todo o Estado. “O MPTO entende que este é um momento de elevada importância e participação democrática, já que a população vai escolher alguém da sua comunidade, pelo voto, que cuidará tanto dos casos envolvendo crianças e adolescentes como da execução das políticas de atendimento destinadas a eles”, ressaltou.
O Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije) também atuará em plantão no fim de semana da eleição, para garantir suporte às demandas das Promotorias de Justiça.
Como denunciar
As manifestações à Ouvidoria podem ser feitas:
Sobre a eleição unificada
A eleição unificada dos membros dos Conselhos Tutelares ocorre em todo o Brasil a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. O voto é facultativo e quem estava em dia com a Justiça Eleitoral até 3 de julho de 2023 poderá exercer esse direito.
A organização das eleições, assim como a apuração e a totalização dos votos, é de responsabilidade dos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conforme estabelece o artigo 139 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), compete ao Ministério Público fiscalizar esses pleitos.
(Texto: Daianne Fernandes – Ascom MPTO)
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