O Ministério Público do Tocantins (MPTO) realiza audiência pública em Gurupi na terça-feira, 5, a partir das 9h, para discutir ações conjuntas de prevenção e de enfrentamento do trabalho infantil. Estarão reunidos representantes dos órgãos que compõem a rede de proteção da criança e do adolescente, empresários, trabalhadores do comércio e a sociedade em geral.
A audiência pública ocorrerá na sede das Promotorias de Justiça de Gurupi, localizada no Park Filó Moreira, no trevo Sul de Gurupi.
Projeto
O evento faz parte do projeto “Criança não trabalha, criança dá trabalho!”, que é executado pela 9ª Promotoria de Justiça de Gurupi e órgãos parceiros com o objetivo de conscientizar, sensibilizar e promover mudanças efetivas em prol da erradicação do trabalho infantil, bem como garantir medidas de proteção para as crianças que se encontram submetidas a esse tipo de exploração.
Problemática
A promotora de Justiça Ana Lúcia Bernardes, que atua na proteção da criança e do adolescente em Gurupi, avalia que a sociedade costuma aceitar as diversas práticas de trabalho infantil (como vendedor ambulante, guardador de carros, guia turístico, etc), tornando o problema “invisível” e dificultando o seu enfrentamento.
“É preciso que a sociedade reconheça os impactos do trabalho infantil, sejam físicos ou psicológicos, desconstruindo a falsa ideia de que o trabalho precoce é um caminho possível para o desenvolvimento humano e social. Antes de trabalhar, é preciso estudar, brincar, socializar com outras crianças, para que tenha condições de desenvolver todas as suas habilidades, de forma integral”, completa a promotora de Justiça Ana Lúcia Bernardes.
Entenda
O trabalho infantil é expressamente proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como é conhecida a Lei Federal n. 8.069/90.
Somente o adolescente com idade a partir de 14 anos pode exercer atividade laboral, mas apenas na condição de aprendiz, que lhe dá uma série de garantias para sua proteção, como: jornada de trabalho reduzida (para permitir a frequência na escola) e vedação ao trabalho em locais perigosos e que prejudiquem sua formação física, psíquica e moral.
Texto: Flávio Herculano – Ascom MPTO
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