Portal do Ministério Público do Estado do Tocantins
Recomendação encaminhada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) à Polícia Militar do Tocantins (PMTO) neste sábado, 30, requereu que, no período de 30 a 31 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024, sejam realizadas atividades preventivas e de combate à poluição sonora e à perturbação ao sossego público proveniente do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício, estampido ou quaisquer artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso.
No documento, o MPTO reforça que é proibido perturbar o sossego público com ruídos e sons excessivos, e que Lei Estadual nº 4.133/2023 proíbe o uso de fogos de artifício com estampido, tanto em eventos públicos quanto em eventos privados no Tocantins.
“Nesse contexto, a manutenção de níveis sonoros dentro dos limites legais constitui requisito indispensável à convivência harmoniosa e pacífica, além de representar causa de risco à saúde humana, motivos pelos quais a poluição sonora merece uma atuação preventiva e repressiva da Polícia Militar”, pontuam os promotores de Justiça Tarso Rizo e Felício Lima.
A recomendação foi encaminhada ao Comandante-geral da PMTO, Cel. Márcio Barbosa.
Os materiais que não estiverem em acordo com a Lei, deverão ser apreendidos e o infrator estará sujeito ao pagamento que variar de R$ 1.500,00 a R$4.000,00.
Os promotores de Justiça ainda destacam que em casos de danos comprovados à saúde humana ou morte de animais, a Lei Federal 9.605/98 tipifica a poluição sonora como crime, com pena de reclusão, de seis meses a quatro anos, e multa.
(Texto: Daianne Fernandes – Ascom MPTO)
Comentários estão fechados.