O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação civil pública que visa obrigar o Estado do Tocantins a corrigir falhas no serviço de transporte de urgência e emergência de pacientes, ampliando a frota de ambulâncias de UTI móvel e distribuindo os veículos de forma a atender todas as unidades hospitalares da rede estadual.
Em sua decisão, o STJ negou o provimento de recurso apresentado pelo Estado e manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que obriga a administração pública a regularizar a prestação do serviço. Anteriormente à decisão no TJTO, o Ministério Público já havia obtido sentença favorável também na primeira instância da Justiça (Vara da Saúde de Palmas), que impunha a mesma obrigação ao Estado.
Dano moral coletivo
Além de confirmar a obrigação do Estado em ampliar a frota de ambulâncias de UTI móvel, a decisão do STJ, oriunda da Segunda Turma, também manteve a condenação referente ao pagamento por dano moral coletivo pela ineficiência na execução do serviço.
Com isso, o Estado e a empresa responsável pela execução do serviço de transporte de pacientes na época do ajuizamento da ação deverão pagar, cada um, R$ 560.160,00, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor corresponde a 10% da verba do contrato vigente, à época, entre o Estado e a empresa. O montante do pagamento pelo dano moral coletivo deve ser direcionado ao Fundo Estadual de Saúde.
Contexto
A ação civil pública foi proposta pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital em agosto de 2020, no contexto da pandemia de Covid-19.
Diversas irregularidades referentes à execução do serviço foram relatadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e pelas promotorias de Justiça com atuação na defesa da saúde em Araguaína, Porto Nacional e Colinas do Tocantins, constando inclusive casos de pacientes que vieram a óbito enquanto aguardavam, por horas, transporte de UTI móvel.
Por parte do CRM, um dos pontos expostos foi o descumprimento de norma que estabelece que o serviço de transporte de pacientes deve contar com profissionais médicos especializados em medicina intensiva, terapia intensiva ou terapia intensiva pediátrica.
Texto: Flávio Herculano – Ascom MPTO
Procon Palmas orienta consumidores durante o 19º Festival Gastronômico de Taquaruçu Equipe do órgão distribuiu…
No domingo (7/9), o Brasil celebrou 203 anos de Independência com o tradicional desfile cívico-militar,…
“Você sabe qual o papel do Poder Judiciário na sociedade? Sim ou não?” Este é…
Os(as) voluntários(as) inscritos(as) para o 2º Mutirão Pop Rua Jud Tocantins participam, nesta terça-feira (9/9),…
O projeto de lei que prevê incentivos ao trabalho voluntário dos jovens (PL 4.159/2023) é…
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS aprovou, na noita desta segunda-feira (1°),…