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Portal do Ministério Público do Estado do Tocantins


O Ministério Público do Tocantins (MPTO) requer, na Justiça, que o Estado do Tocantins e o Município de Palmas cumpram imediatamente a sentença judicial que determina a reestruturação de todo o serviço de reabilitação física e intelectual ofertado pelos Centros Estaduais de Reabilitação (CERs) e que seja implantada linha de cuidado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O pedido de execução de sentença foi proposto pela promotora de Justiça Araína Cesárea, atuante na área de saúde pública da capital, na terça-feira, 30. O documento relata que no Estado há 623 pacientes aguardando consulta em reabilitação intelectual/neurologia, sendo que só no município de Palmas há 394.

A promotora de Justiça aponta que, para reestruturar o serviço ofertado nos CERs e implantar a linha de cuidado para o TEA, o Estado e o Município devem abarcar toda a estrutura necessária, como materiais, equipamentos, insumos, recursos humanos administrativos e equipe multidisciplinar.

A ação de execução relembra ainda que na decisão proferida em 20 de junho de 2023, foram estabelecidos vários prazos, que variam conforme a complexidade. No entanto, parte dos prazos não foi cumprida pelo Estado do Tocantins. Com isso, os CERs não foram reestruturados, a linha de cuidado para o TEA deixou de ser implantada, os usuários do CER não foram inseridos no Sistema de Regulação do Estado (Sisreg) e a primeira consulta dos pacientes não foi realizada.

O Município de Palmas também não atendeu ao que determina a decisão judicial, pois se omitiu em colaborar com o Estado para estruturar o serviço de saúde e linha de cuidado para as pessoas com TEA.  Além disso, deixou de ampliar o número de profissionais com formação profissional em métodos específicos de tratamento a pessoas com TEA e de promover formação aos profissionais sobre as novas abordagens terapêuticas destinadas ao tratamento das pessoas com deficiência e TEA.

Baseado nisso, a promotora de Justiça Araína Cesárea requer que seja aplicada a multa cominatória em razão da desobediência das determinações e descumprimento dos prazos indicados na decisão judicial proferida, no valor de R$ 1.000,00 dia/multa até o limite de R$ 50 mil. E que seja determinado o bloqueio judicial do valor apurado.

Por fim, que seja designada audiência pública para tratar do cumprimento da decisão judicial, com a intimação dos envolvidos, gestores de pastas das secretarias relacionados ao tema da ação e membros da sociedade civil, a fim de buscar soluções para a demanda.

A ação

A ação civil pública que teve como objeto compelir Estado do Tocantins e Município de Palmas a oferecer diagnóstico e tratamento digno aos pacientes com TEA, síndrome de Down, paralisia cerebral, além de outras síndromes, distúrbios motores e neuropsiquiátricos foi proposta pela promotora de Justiça Araína Cesárea, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), em 27 de março de 2023.

A ação teve decisão judicial favorável proferida em 20 de junho de 2023, sendo confirmada pelo Tribunal de Justiça em 21 de junho do mesmo ano.  

(Shara Alves de Oliveira/MPTO)





FONTE

Tribuna do Tocantins

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