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Portal do Ministério Público do Estado do Tocantins


Recomendação expedida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) visa garantir que o Município de Tocantinópolis e o Estado do Tocantins cumpram a obrigatoriedade de que, pelo menos, 30% dos alimentos da merenda escolar sejam provenientes da agricultura familiar. O foco principal é a alimentação dos Apinajé, povo indígena que habita a região. 

Entre as medidas recomendadas estão a priorização de compras da produção de assentados da reforma agrária, povos tradicionais indígenas e quilombolas, conforme determina a Lei n. 11.947/2009.

O promotor de Justiça Saulo Vinhal propõe que seja realizada uma chamada pública diferenciada para compra de alimentos da merenda escolar proveniente da agricultura familiar, o que possibilitaria o fornecimento dos referidos produtos nas escolas ainda no 1º semestre letivo de 2024. 

Os gestores são orientados também a observar, na elaboração do cardápio de merenda escolar dos estabelecimentos de ensino estaduais e municipais indígenas, as diretrizes estabelecidas no “Guia Prático – Alimentação escolar indígena e de comunidades tradicionais”, disponibilizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O guia trata do direito das comunidades tradicionais à alimentação escolar adequada aos seus processos próprios de produção e à sua cultura alimentar.

O documento foi encaminhado ao prefeito de Tocantinópolis, Paulo Gomes; ao secretário Estadual de Educação, Fábio Vaz; e à secretária Estadual de Povos Originários e Tradicionais, Narubia Werreria. O prazo para a prestação das informações sobre as medidas recomendadas é de 15 dias.

(Texto: Daianne Fernandes – Ascom MPTO)





FONTE

Tribuna do Tocantins

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