O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, na terça-feira, 06, uma liminar suspendendo o Pregão Presencial nº 06/2024, no valor de 4.305.327,63, destinado à contratação de empresa para fornecimento de combustíveis à Prefeitura de Babaçulândia.
A decisão judicial foi tomada com base em uma Ação de Improbidade Administrativa do MPTO, que apontou possíveis ilegalidades na condução do procedimento licitatório, ocorrido em 09 de fevereiro de 2024.
Diante da situação, a promotoria expediu recomendação administrativa para que o Município de Babaçulândia suspendesse o pregão, até que fossem esclarecidos os fatos, porém o prefeito descumpriu a recomendação, ficando caracterizada a prática de improbidade por conduta dolosa de violação do princípio da publicidade da licitação.
Contratação da empresa
Há indícios de que a sessão da licitação foi realizada de forma secreta, e não pública, contrariando o que determina a Lei nº 14.133, que rege o processo.
Também foi notada a ausência de divulgação do horário do certame no edital e a falta de justificativa para a realização do pregão na modalidade presencial, e não eletrônica, em desacordo com a nova Lei de Licitações.
Na decisão de terça-feira, 06, proferida pela 1ª Escrivania Cível de Filadélfia, fica determinada a suspensão de todos atos posteriores ao pregão, tais como concessão, homologação, contratação e eventual pagamento da empresa vencedora do processo licitatório.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Pedro Jainer Passos, da Promotoria de Justiça de Filadélfia.
(Erlene Miranda – Ascom MPTO)
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