O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou, nesta sexta-feira, 10, com ação por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de Palmeirante, Erotides de Souza, pela suposta prática de nepotismo.
Proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins, a ação relata que em 2 de janeiro deste ano, um dia após ser empossado presidente do Legislativo municipal, Erotides de Souza nomeou quatro parentes para cargos comissionados e contratos temporários, sendo eles um filho, duas noras e um cunhado.
A Promotoria de Justiça avalia que a prática de nepotismo fica ainda mais evidenciada pela falta de qualificação e de experiência dos familiares, em relação aos cargos para os quais foram nomeados.
Nesse sentido, é mencionado que o chefe do Setor Financeiro apresentou apenas o certificado de um treinamento com carga horária de oito horas, na área financeira. A chefe do Setor de Recursos Humanos, Almoxarifado e Patrimônio apresentou certificações somente de cursos básicos, que totalizam apenas 32 horas. Já os familiares nomeados como assessora legislativa e como vigia sequer apresentaram comprovação de cursos e de experiências anteriores nas respectivas áreas.
Antes de ingressar com a ação judicial, a Promotoria de Justiça enviou recomendação ao gestor, orientando pela exoneração dos familiares. Mas não houve resposta.
Fundamento
A 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins fundamenta que o nepotismo é vedado pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o entendimento de que a prática viola princípios constitucionais que devem ser aplicados ao serviço público, como o da moralidade e da impessoalidade.
Conforme a súmula, fica impedida a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Penalidades
A 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins pede que o gestor seja condenado às penas da Lei de Improbidade Administrativa.
Ainda requerida é requerido que o gestor seja condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais coletivos.
Exoneração
Por fim, a ação judicial requer que, por meio de decisão liminar, seja declarada a nulidade dos atos de nomeação e determinada a exoneração imediata dos servidores.
Texto: Flávio Herculano – Ascom
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