Categories: Estado

Portal do Ministério Público do Estado do Tocantins


O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou, nesta sexta-feira, 10, com ação por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de Palmeirante, Erotides de Souza, pela suposta prática de nepotismo.

Proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins, a ação relata que em 2 de janeiro deste ano, um dia após ser empossado presidente do Legislativo municipal, Erotides de Souza nomeou quatro parentes para cargos comissionados e contratos temporários, sendo eles um filho, duas noras e um cunhado.

A Promotoria de Justiça avalia que a prática de nepotismo fica ainda mais evidenciada pela falta de qualificação e de experiência dos familiares, em relação aos cargos para os quais foram nomeados.

Nesse sentido, é mencionado que o chefe do Setor Financeiro apresentou apenas o certificado de um treinamento com carga horária de oito horas, na área financeira. A chefe do Setor de Recursos Humanos, Almoxarifado e Patrimônio apresentou certificações somente de cursos básicos, que totalizam apenas 32 horas. Já os familiares nomeados como assessora legislativa e como vigia sequer apresentaram comprovação de cursos e de experiências anteriores nas respectivas áreas.

Antes de ingressar com a ação judicial, a Promotoria de Justiça enviou recomendação ao gestor, orientando pela exoneração dos familiares. Mas não houve resposta.

Fundamento

A 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins fundamenta que o nepotismo é vedado pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o entendimento de que a prática viola princípios constitucionais que devem ser aplicados ao serviço público, como o da moralidade e da impessoalidade.

Conforme a súmula, fica impedida a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Penalidades

A 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins pede que o gestor seja condenado às penas da Lei de Improbidade Administrativa.

Ainda requerida é requerido que o gestor seja condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais coletivos.

Exoneração

Por fim, a ação judicial requer que, por meio de decisão liminar, seja declarada a nulidade dos atos de nomeação e determinada a exoneração imediata dos servidores.

Texto: Flávio Herculano – Ascom





FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Comarca de Paraíso do Tocantins funcionará em regime de plantão nesta quinta-feira (23/10)

Em razão do feriado municipal desta quinta-feira (23/10), em comemoração ao aniversário do município de…

2 minutos ago

Servidoras da Educação de Palmas participam de palestra sobre autoconhecimento e cuidado físico | Prefeitura Municipal de Palmas

Servidoras da Educação de Palmas participam de palestra sobre autoconhecimento e cuidado físico Atividade aconteceu…

30 minutos ago

TJTO regulamenta novo programa de estágio remunerado com foco em aprendizado prático e inclusão

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou, no Diário da Justiça desta quarta-feira (22/10),…

1 hora ago

Prefeitura de Palmas leva Castramóvel a Taquaruçu e Buritirana | Prefeitura Municipal de Palmas

Prefeitura de Palmas leva Castramóvel a Taquaruçu e Buritirana Atendimentos gratuitos para cães e gatos…

1 hora ago

Fundação Cultural de Palmas divulga resultado preliminar do edital do Promic 2025 | Prefeitura Municipal de Palmas

Fundação Cultural de Palmas divulga resultado preliminar do edital do Promic 2025 Candidatos têm até…

2 horas ago

Empresas já podem cadastrar vagas para participar do mutirão Palmas Mais Empregos | Prefeitura Municipal de Palmas

Empresas já podem cadastrar vagas para participar do mutirão Palmas Mais Empregos Evento, em parceria…

2 horas ago